SUS, responsabilidade de todos

Revista Nacional de Saúde; 3 (1), 2016
Ano de publicação: 2016

A Emenda Constitucional nº 29 e a Lei Complementar nº 141 estabelecerem para Estados, Municípios e Distrito Federal um percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde com recursos próprios, sendo 12% da Receita Base de Cálculo para Estados e Distrito Federal e 15% da Receita Base de Cálculo para Municípios e Distrito Federal. Apesar disso, os percentuais destinados a estas despesas apontam uma realidade diferente, chegando a 13,5% em níveis estaduais e 24% nas esferas municipais.

Mais relacionados