Moção nº 003 de 08 de junho de 2000: alertar publicamente os Gestores e os Conselhos de Saúde do Sistema Único de Saúde contra as verdadeiras armadilhas representadas pelas auditorias conduzidas por profissionais oriundos de instituições já extintas, que ainda se pautam por legislação anterior à criação do SUS, teimando em desconsiderar o arcabouço institucional derivado da Constituição Federal de 1988 e das leis que regulamentam o Sistema Único de Saúde bem como as disposições de suas Normas Operacionais Básicas elaboradas de comum acordo entre os poderes municipais, estaduais e federal

Ano de publicação: 2000

Alertar publicamente os Gestores e os Conselhos de Saúde do Sistema Único de Saúde contra as verdadeiras armadilhas representadas pelas auditorias conduzidas por profissionais oriundos de instituições já extintas, que ainda se pautam por legislação anterior à criação do SUS, teimando em desconsiderar o arcabouço institucional derivado da Constituição Federal de 1988 e das leis que regulamentam o Sistema Único de Saúde bem como as disposições de suas Normas Operacionais Básicas elaboradas de comum acordo entre os poderes municipais, estaduais e federal. Tal comportamento nocivo ao avanço do SUS tem se repetido e por vezes envolvendo o Ministério Público e o Poder Judiciário conforme exposição de motivos anexada a esta moção.

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