Ano de publicação: 2020
Recomenda ao Ministério Economia, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que faça a inserção da população em situação de rua, com todas as
suas especificidades, em suas pesquisas.
Ao Ministério da Saúde:
Que não publique nenhuma atualização da Portaria nº 3.588, de 21 de
dezembro de 2017, ou outro ato normativo concernente às questões da política
das populações em situação de rua, antes do debate, da apreciação e da
deliberação do Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Aos Conselhos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal:
Que pautem e discutam a política da população em situação de rua, com
vias a uma avaliação e diagnóstico, tanto da alocação de recursos, quanto da
responsabilidade dos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal na
implantação dessa política.
À Prefeitura do Rio de Janeiro:
Que revogue o Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 46.314, de 02 de
agosto de 2019, que autoriza a internação involuntária de pessoas em situação
de uso e abuso de álcool e outras drogas e a população em situação de rua, sem
prévia autorização judicial para tanto.