Recomendação nº 016, de 24 de março de 2020: recomenda ao Ministério da Economia, aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal a adoção de providências em razão da edição da Medida Provisória nº 927/2020

Ano de publicação: 2020

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Economia que revogue imediatamente a Medida Provisória nº 927/2020, anulando os trâmites deliberativos acima mencionada.

Aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal:

Que devolvam a MP nº 927/2020 sem passar pelo Plenário das Casas, tendo em vista as evidentes ilegalidades contra a Economia Popular e contra a Saúde Pública (Lei nº 1.521/1951) constantes no ato normativo publicado. Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF): Que priorize o julgamento em colegiado das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a MP nº 927/2020, a fim de ser prontamente concedida tanto a tutela antecipada pelo prejuízo irreversível à manutenção do ato normativo publicado, quanto a flagrante inconstitucionalidade frente à Constituição Federal, e as ilegalidades contra a Economia Popular e contra a Saúde Pública nela havidos.

Mais relacionados