Recomendação nº 019, de 06 de abril de 2020: recomenda medidas que visam a garantia dos direitos e da proteção social das pessoas com deficiência e de seus familiares

Ano de publicação: 2020

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde, em articulação com o Ministério da Cidadania, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no âmbito de suas respectivas competências: 1. Que apresentem medidas de proteção às pessoas com deficiência em residências terapêuticas e inclusivas; 2. Que priorizem as pessoas com deficiência em suas ações, como a vacinação contra gripe, considerando a condição de, muitas vezes, imunodepressão dessa população, e os impactos da mudança abrupta de rotina às pessoas com deficiência intelectual, autismo e outras condições que afetam a autonomia na comunicação em seu sistema imunológico; 3. Que apresentem fluxos e alternativas ao acesso de medicamentos e demais itens necessários para manutenção da vida de pessoas com deficiência durante o período de isolamento social; 4. Que construam protocolos de atendimento às pessoas com deficiência e, em caso de internação, permitam o acompanhamento de seus cuidadores; 5. Que garantam o direito ao acesso a informações de prevenção e proteção ao COVID-19 em todas as campanhas de informação pública, através de recursos de audiodescrição, libras, legendas, documentos em meios e formatos acessíveis e a linguagem simples; 6. Que apresentem medidas efetivas às pessoas com deficiência em situação de rua ou privadas de liberdade; e 7. Que apresentem alternativas às pessoas com deficiência, em caso de adoecimento de cuidadores.

Ao Ministério da Economia:

1. Que apresente políticas que garantam às pessoas a possibilidade de desenvolver o trabalho remoto ou licença remunerada, sem prejuízo de salário, assim também aos seus familiares, que exercem a função do cuidado; e 2. Que respeite e implemente, imediatamente, a Lei nº 13.981, de 23 de março de 2020, que aumenta de ¼ para meio salário mínimo (R$ 522,50) o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ao Supremo Tribunal Federal:

Que declare a inconstitucionalidade da EC nº 95, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5658, 5680 e 5715, e decida pela viabilidade do financiamento adequado do SUS para garantia de tratamento de todas e de todos os brasileiros.

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