Recomendação nº 024, de 20 de abril de 2020: recomenda ações relativas à atuação de estudantes de saúde em formação no contexto da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”

Ano de publicação: 2020

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde, às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e aos Conselhos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, ao Ministério da Educação, ao Conselho Nacional de Educação, aos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, às Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área da Saúde (Conselhos, Federações e Associações), às Instituições de Ensino Públicas e Privadas, às Entidades Nacionais dos Estudantes Universitários da Área da Saúde, entre outros, que: 1) A adesão ao disposto nas Portarias nº 356/2020/MEC e nº 492/2020/MS ou ao Edital nº 04/2020/MS seja de caráter facultativo e pactuado entre as IES, Estados e Municípios, de acordo com as realidades locais, nos campos de prática onde já existam convênios estabelecidos ou que os mesmos possam ser providenciados emergencialmente, sem minimizar as responsabilidades de atendimento às prescrições das Diretrizes Curriculares Nacionais, dos Projeto Pedagógico de Curso e da Resolução CNS nº 569/2017; 2) A atuação de estudantes de saúde em formação, na linha de frente do cuidado, seja, indiscutivelmente, a última medida para suprir a necessidade de força de trabalho assistencial em saúde e, portanto, após esgotados todos os esforços de chamamento de profissionais com aprovação em concursos prévios ou processos seletivos emergenciais de contratação, suplentes de concursos das diferentes esferas de gestão do Sistema Único de Saúde ou setor privado de saúde, profissionais formados que ainda não estejam inseridos no mercado de trabalho e profissionais em programas de residência médica ou em área profissional da saúde; 3) Na convocação de estudantes de graduação em saúde haja uma hierarquização dos possíveis cenários de intervenção, segundo o potencial de risco oferecido à saúde dos mesmos, na seguinte ordem: Gestão, Regulação, Informação e Educação em Saúde; Unidades Básicas de Saúde; Ambulatórios de Especialidade; Unidades de Pronto-Atendimento/Emergência Hospitalar e Enfermarias de Internação Hospitalar, mediante adequado processo de identificação das aprendizagens e experiências curriculares prévias, sem expor estudantes ao estresse ocupacional cognitivo, psíquico e de jornada laborativa, impedida a inclusão em Unidades de Terapia Intensiva e jornadas acima de 40 horas semanais (teto máximo, segundo a Lei Federal nº 11.788/2008); 4) Garantam ao grupo de estudantes que venham a aderir à ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados em cada tipo de ambiente de trabalho, ficando impedida sua atuação na atenção direta de pacientes se ou quando for insuficiente o abastecimento desses equipamentos; 5) A qualificação dos estudantes para a atenção, gestão e educação seja ofertada em parceria firmada entre a gestão do SUS e as instituições de ensino, preferencialmente, combinando adequadas estratégias/metodologias de aprendizagem remota, presencial e híbrida, ou presencial em pequenos grupos, ou nos termos da educação permanente, destinada aos trabalhadores nas linhas de frente, tendo em vista maior segurança na aprendizagem de habilidades técnicas para o manejo clínico da COVID-19, e preparação rigorosa nos protocolos de aprendizagem em serviço; 6) A supervisão dos estudantes para o manejo clínico da Covid-19, na ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”, seja assegurada em parceria entre os serviços (preceptoria) e as instituições de ensino (orientação), em combinação de estratégias de ensino remoto, presencial e híbrido; 7) Considerem a possibilidade de pagamento de bolsa de tutoria e preceptoria para orientadores e supervisores, respectivamente, considerada a excepcionalidade do estágio obrigatório em meio à emergência em saúde pública nacional e internacional; 8) Os estudantes que prestarem atendimento direto aos pacientes com suspeita de Covid-19 recebam, sistematicamente, informações e orientações atualizadas quanto à história epidemiológica, formas de contágio, plano de contingência local, atitudes de precaução, uso adequado e racional de EPl, entre outras informações de cunho teórico-prático; 9) Assegurem, no mínimo, 10% da carga horária de estágio ao ensino teórico utilizando estratégias/metodologias de ensino remoto, presencial ou híbridas para quaisquer estudantes aderentes à ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”; 10) Garantam apoio clínico e psicológico para estudantes atuantes na ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”, de modo preventivo e assistencial, de acordo com as necessidades, durante a atuação na pandemia da Covid-19, em parceria entre a gestão do SUS, serviços de saúde e instituição de ensino; 11) As/os estudantes pertencentes aos grupos de risco, tais como aqueles com doença pulmonar crônica ou asma, os imunocomprometidos, estudantes com sérias condições médicas subjacentes, gestantes ou lactantes, entre outros, não sejam inseridos em ambientes assistenciais e nem de contato com suspeitos da infecção ou infectados pelo Novo Coronavírus, caso atuem na ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”; 12) Respeitem as condições de saúde dos estudantes e de seus familiares/contatos próximos, caso seja necessária a descontinuidade das atividades, seja por condições de risco ou pela existência de sintomas respiratórios; 13) Os estudantes que precisarem interromper suas atividades para cuidado da própria saúde e/ou para assumir cuidado de familiares, possam fazê-lo, sem prejuízo da percepção de bolsa, completando a contagem de tempo em atividades conforme posterior reincorporação, resguardado o direito à certificação das atividades realizadas; 14) Assegurem o seguro contra acidentes pessoais para quaisquer estudantes aderentes à ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”, independente das atividades realizadas; 15) Reconheçam, com contundência e clareza, que estudantes são aprendizes em formação e que, nessa condição, ainda estão desenvolvendo seus conhecimentos científicos, habilidades e atitudes para a atuação profissional, sendo de reponsabilidade das instituições de ensino e dos serviços a garantia de adequada orientação docente, acompanhamento efetivo pelos preceptores dos serviços e supervisão da coordenação de ensino, ações essas entendidas como efetivo monitoramento do estágio, realizado em consonância com a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”; 16) Articulem as ações formativas, em condição excepcional de estágio obrigatório ou internato, às ações formativas da residência em área profissional da saúde e/ou residência médica, presentes nos serviços e na gestão em saúde da ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”; 17) Promovam a interprofissionalidade mediante ações colaborativas interprofissionais, de orientação ou tutoria, e de supervisão ou preceptoria, como na educação interprofissional e prática interprofissional, inclusive com a composição de grupos multiprofissionais de intervenção em equipe ou integrada; 18) A noção de equipe multiprofissional e de trabalho multiprofissional e interdisciplinar na saúde atenda à amplitude da resposta que poderá ser dada pelos profissionais de saúde das demais áreas do conhecimento que engloba, necessariamente, a intervenção em saúde mental, suporte às famílias, ações comunitárias, ações de segurança alimentar e nutricional, atividades de apoio em ações de saúde na vida diária, entre outras; 19) Busquem articulação com a Força Nacional do Sistema Único de Saúde, junto às equipes de gestão, de assistência e de educação, para provisão de força de trabalho, de logística e de recursos materiais, a fim de assegurar a execução das ações de saúde.

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