Recomendação nº 029, de 27 de abril de 2020: recomenda ações relativas ao combate ao racismo institucional nos serviços de saúde no contexto da pandemia da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2

Ano de publicação: 2020

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde, às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e aos Conselhos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal que orientem os profissionais dos serviços de atenção à saúde, incluindo gestores, prestadores e todas as profissões da saúde, entre outras, com as seguintes estratégias: 1. A atuação deve ser realizada de maneira antirracista em todo o manejo com os pacientes em situação de vulnerabilidade, como população negra, populações tradicionais (quilombos e terreiros), população em situação de rua, população ribeirinha, população cigana, do campo, das águas e das florestas, dentro do trato da pandemia por Covid-19 e outras patologias; 2. Os procedimentos de acolhida das pessoas nas portas dos serviços de saúde, bem como todo o atendimento devem ser realizados com a promoção da equidade em saúde, sem nenhum tipo de discriminação de raçacor, etnia, sexual, de gênero, idade, religião entre outros; 3. O acesso das populações vulneráveis aos serviços de saúde da atenção básica, deve ser garantido e realizado em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, conforme a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), e com especial atenção às emergências provocadas pela nova doença por coronavírus, a Covid-19; 4. As ações de enfrentamento das altas taxas de mortalidade das populações vulneráveis devem ser priorizadas, tendo em vista o acolhimento das populações do grupo de risco e as ações de enfrentamento ao racismo institucional; 5. Devem ser envidados todos os esforços para a inserção da temática étnico-racial nos processos de trabalho e educação permanente das equipes de atenção básica e dos trabalhadores/profissionais de saúde do SUS, com especial atenção ao quadro de emergências provocado pela nova doença por coronavírus, a Covid-19; 6. A atuação da população negra nos espaços de participação, controle social e da gestão participativa da saúde devem ser mais uma vez Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde 5/5 estimuladas e ações como o trabalho de desinfecção e limpeza urbana organizada por pessoas das próprias comunidades e favelas devem ser apoiadas, inclusive, financeiramente; 7. A coleta, a análise e a publicação dos dados desagregados por raça/cor devem ser realizadas com vistas a produzir a representação mais próxima da realidade e à elaboração das melhores soluções no enfrentamento à nova doença por coronavírus, Covid-19, de acordo com a realidade social e populacional brasileira; 8. Produzir instrumentos e indicadores para enfrentamento, acompanhamento e monitoramento dos serviços de saúde com vistas a coibir práticas de racismo institucional, bem como elaborar instrumentos com orientações específicas que se fizerem necessárias à observância da PNSIPN e ao combate à nova doença por coronavírus, Covid-19, respeitando-se as realidades, demandas e necessidades locais.

Mais relacionados