Recomendação nº 029, de 27 de abril de 2020: recomenda ações relativas ao combate ao racismo institucional nos serviços de saúde no contexto da pandemia da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2
Ano de publicação: 2020
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de
Saúde ao Ministério da Saúde, às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde
e aos Conselhos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal que
orientem os profissionais dos serviços de atenção à saúde, incluindo gestores,
prestadores e todas as profissões da saúde, entre outras, com as seguintes
estratégias:
1. A atuação deve ser realizada de maneira antirracista em todo o
manejo com os pacientes em situação de vulnerabilidade, como população
negra, populações tradicionais (quilombos e terreiros), população em situação
de rua, população ribeirinha, população cigana, do campo, das águas e das
florestas, dentro do trato da pandemia por Covid-19 e outras patologias;
2. Os procedimentos de acolhida das pessoas nas portas dos
serviços de saúde, bem como todo o atendimento devem ser realizados com a
promoção da equidade em saúde, sem nenhum tipo de discriminação de raçacor, etnia, sexual, de gênero, idade, religião entre outros;
3. O acesso das populações vulneráveis aos serviços de saúde da
atenção básica, deve ser garantido e realizado em tempo adequado ao
atendimento das necessidades de saúde, conforme a Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), e com especial atenção às emergências provocadas
pela nova doença por coronavírus, a Covid-19;
4. As ações de enfrentamento das altas taxas de mortalidade das
populações vulneráveis devem ser priorizadas, tendo em vista o acolhimento das
populações do grupo de risco e as ações de enfrentamento ao racismo
institucional;
5. Devem ser envidados todos os esforços para a inserção da
temática étnico-racial nos processos de trabalho e educação permanente das
equipes de atenção básica e dos trabalhadores/profissionais de saúde do SUS,
com especial atenção ao quadro de emergências provocado pela nova doença
por coronavírus, a Covid-19;
6. A atuação da população negra nos espaços de participação,
controle social e da gestão participativa da saúde devem ser mais uma vez
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estimuladas e ações como o trabalho de desinfecção e limpeza urbana
organizada por pessoas das próprias comunidades e favelas devem ser
apoiadas, inclusive, financeiramente;
7. A coleta, a análise e a publicação dos dados desagregados por
raça/cor devem ser realizadas com vistas a produzir a representação mais
próxima da realidade e à elaboração das melhores soluções no enfrentamento à
nova doença por coronavírus, Covid-19, de acordo com a realidade social e
populacional brasileira;
8. Produzir instrumentos e indicadores para enfrentamento,
acompanhamento e monitoramento dos serviços de saúde com vistas a coibir
práticas de racismo institucional, bem como elaborar instrumentos com
orientações específicas que se fizerem necessárias à observância da PNSIPN e
ao combate à nova doença por coronavírus, Covid-19, respeitando-se as
realidades, demandas e necessidades locais.