Recomendação nº 030, de 27 de abril de 2020: recomenda medidas que visam a garantia dos direitos e da proteção social das Pessoas com Doenças Crônicas e Patologias

Ano de publicação: 2020

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde que, no âmbito de sua competência: 1) Apresente medidas efetivas de proteção à saúde e planos de apoio às Pessoas com Doenças Crônicas e Patologias durante a epidemia da SARS-COV-2, com vistas a reduzir o risco de desenvolvimento de comorbidades e óbito; 2) Priorize as Pessoas com Doenças Crônicas e Patologias em suas ações, como a imunização/vacinação contra gripe, além do registro e alimentação de dados relacionados com a testagem prioritária reivindicada para essa população especificada, podendo gerar análises de impacto sobre a SARS-COV-2 nesta população, fortalecendo a vigilância epidemiológica e as ações de cuidado e apoio durante a epidemia, com base no risco potencial existente; 3) Apresente fluxos e alternativas ao acesso de medicamentos com a estratégia de fornecimento ampliado (bi ou trimestral) e demais itens necessários para manutenção da vida de pessoas vivendo com patologias durante o período de isolamento social, contribuindo para a manutenção destas pessoas com risco potencial no isolamento domiciliar protetivo; 4) Construa protocolos específicos de atendimento às Pessoas com Doenças Crônicas e Patologias, especificamente na manutenção de formas remotas de contato dos pacientes com seus respectivos Médicos Especialistas nos ambulatórios públicos ou privados de acompanhamento da patologia, como forma de apoio no acompanhamento em caso de adoecimento, e/ou em caso de internação, permitam o acompanhamento de seus cuidadores/responsáveis com informações pertinentes a doença crônica ou patologia de base do/da Usuário (a), após concordância do mesmo, com vistas a utilizar das melhores estratégias possíveis de tratamento e cuidado relacionadas com a co-infecção pelo COVID-19; e 5) Invista numa política de testagem massiva para todos de forma integral ao tratamento a fim de: a) permitir a mensuração consistente do número de infecções e do índice de letalidade real da doença; b) promover o conhecimento sobre o status sorológico em tempo hábil para que o tratamento mais adequado seja realizado, evitando o desenvolvimento de um quadro mais grave, ou mesmo de morte, garantindo o direito ao acesso à saúde; e c) assim como evitar a proliferação do vírus, uma vez que as medidas de isolamento e monitoramento dos casos pode ser realizada de forma mais eficaz.

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