Ano de publicação: 2020
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de
Saúde ao Ministério da Saúde:
1. Que dê ciência a todas as Secretarias Estaduais e Municipais de
Saúde e aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde sobre a portaria nº
940, de 28 de abril de 2011, e seu cumprimento, visto a urgência de algumas
famílias que estão em situação de trânsito/itinerância, sem condição de voltarem
aos seus estados, possam ter assegurados os seus atendimentos sem
preconceito quanto a etnia e comprovante de residência;
2. Que elabore e garanta uma recomendação aos Estados e suas
Secretarias de Saúde, para a vacinação contra a gripe e o H1N1, prioritária a
população nos acampamentos, ranchos e situação de itinerância, assegurando
aos mais idosos e crianças essa proteção, visto todas as dificuldades que se
apresentam para os deslocamentos em todo o país e de acordo com a Portaria
nº 4.384, de 28 de dezembro de 2018, no seu Art. 3º e Art. 4º - I e II, Art. 6º - I,
III, IV, XV, XVI e XVII;
3. Que, diante da importância da realização do teste do Covid-19 para
todos os cidadãos brasileiros, considere as dificuldades apresentadas aos
idosos e crianças de etnia Romani/Cigana para o deslocamento, o socorro, os
procedimentos e os mecanismos de isolamento/internação. Todos os
procedimentos que se aplicam a essas especificidades étnicas devem ocorrer
com urgência, devido a forma da construção familiar, culturalmente vivenciada
em grandes famílias; e
4. Que atenda o disposto no ofício nº 003/2020, encaminhado pela
AMSK/Brasil ao Departamento de Saúde da Família, acerca dos desafios
emergenciais relativos aos Povos Ciganos/Romani no Brasil, em tempos de
Covid-19 e o direito à vida.
Ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
1. Que informe à sociedade quais são as medidas efetivas de
articulação com o Ministério da Saúde que estão sendo tomadas para o
enfrentamento e a prevenção do Covid-19;
2. Que indique como se dará na prática o uso dos recursos
amplamente divulgados e que se destinariam aos povos Ciganos/Romani. As
dúvidas a esse respeito se referem às máscaras de proteção, ao material básico
de higiene (pessoal e residencial) e álcool gel, de modo que se deve evidenciar
de forma clara seu uso e os riscos no manuseio do álcool gel, especialmente
pelas crianças, tendo em vista a prevenção a queimaduras;
3. Que garanta ampla divulgação e acesso pelas pessoas de etnia
Cigana/Romani, independente de religião, diferença étnica e das formas
variadas de residência; e
4. Que garanta que as crianças, em especial na primeira infância,
com suas respectivas mães, as pessoas acima de 60 anos e as mulheres
grávidas sejam priorizadas nas ações que se propuserem, visto serem as faixas
com maior necessidade de atenção.