Recomendação nº 040, de 18 de maio de 2020: recomenda a revisão da Nota Técnica nº 12/2020 e a implementação de outras providências para garantir os direitos das pessoas com sofrimento e/ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no contexto da pandemia pelo Covid-19

Ano de publicação: 2020

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde, que: 1. Revise a Nota Técnica nº 12/2020 - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, visando o fortalecimento de ações e serviços de base territorial e comunitária para atenção psicossocial no contexto de pandemia, e orientações específicas para o funcionamento dos hospitais psiquiátricos, visando evitar os riscos de contaminação em massa por Coronavírus; 2. Oriente a participação de representantes do controle social e da gestão da política de saúde mental na composição dos Comitês Gestores de Crise para o Covid-19 implementados nos estados, municípios e Distrito Federal; 3. Oriente a inclusão da organização da RAPS nos Planos de Contingência Estaduais, do Distrito Federal e Municipais como uma das dimensões estratégicas para a atenção à saúde da população; 4. Crie estratégias com os gestores de saúde dos estados e municípios, para assegurarem aos serviços da RAPS as condições necessárias para a realização de reuniões virtuais intra e intersetoriais, a ampliação de visitas e atendimentos domiciliares, ampliação do contato à distância (via internet, telefônico, etc), dentre outros recursos que possam contribuir para a manutenção de vínculos e do processo terapêutico, bem como para a diversificação de estratégias assistenciais não medicamentosas; 5. Construa medidas intersetoriais que favoreçam a proteção e atenção psicossocial de crianças e adolescentes e seus familiares pelos serviços da RAPS nos territórios, considerando as peculiaridades da sua condição de desenvolvimento e as novas necessidades de suporte decorrentes do contexto de pandemia, especialmente dos casos mais graves; 6. Apresente medidas específicas e efetivas de proteção às pessoas em situação de rua no período da pandemia, inclusive pessoas LGBTIQ+, de forma articulada com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e outros setores, considerando o contexto de maior vulnerabilidade social, bem como ações de monitoramento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 realizadas de forma integrada pelos serviços que compõem a rede SUAS e o SUS, incluindo a RAPS; 7. Realize ações em parceria com entidades de classe e instituições formadoras voltadas ao suporte e atenção à saúde mental dos trabalhadores da saúde, que estão na linha de frente do combate à Covid-19; 8. Produza e publicize informações de monitoramento dos casos suspeitos, confirmados e de óbitos por Covid-19, entre as pessoas com transtornos mentais e aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas; 9. Elabore estratégias em parceria com o SUAS, visando a orientação aos serviços territoriais quanto ao acompanhamento e avaliação da necessidade de suporte às famílias que possam necessitar de atenção em saúde mental, álcool e outras drogas, em decorrência da instabilidade socioeconômica, do aumento de tensões, conflitos e do risco de violência doméstica no contexto de isolamento domiciliar; 10. Promova articulação com os órgãos do sistema de justiça visando à reavaliação das pessoas internadas involuntária e compulsoriamente em hospitais psiquiátricos com urgência, na perspectiva de alta e retorno ao meio comunitário; 11. Adote medidas que favoreçam a redução da concentração de pessoas internadas em hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, com processos de alta e desinstitucionalização, considerando a legislação vigente e objetivando minimizar o risco de contaminação em massa; 12. Assegure a regularidade de liberação de recursos financeiros federais, aos estados e municípios, destinados à implantação e habilitação (custeio) de novos serviços da RAPS, especialmente àqueles diretamente relacionados à processos de desinstitucionalização; 13. Apresente, emergencialmente, políticas que garantam recursos financeiros federais aos estados, Distrito Federal e municípios, para apoiar a ampliação, das equipes e da capacidade dos serviços de atenção psicossocial de base comunitária, especialmente os CAPS; 14. Solicite aos estados, Distrito Federal e municípios, o monitoramento do adequado fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para assegurar a proteção dos profissionais de saúde da RAPS, nos seus diferentes pontos de atenção bem como das pessoas atendidas nos serviços de saúde mental; 15. Formule indicadores de vigilância em saúde mental durante a pandemia, considerando: ações de acolhimento e de atenção à crise realizadas pelos CAPS; ações de matriciamento pelos CAPS; taxa de ocupação e tempo médio e permanência de internações psiquiátricas em hospitais gerais, taxa de ocupação por medida de segurança em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico; número de pessoas institucionalizadas que se enquadram nos grupos de risco; atendimentos de urgência em saúde mental, álcool e outras drogas pelo SAMU/Bombeiro; e dispensa de medicamentos psicotrópicos; e 16. Monitore as Notificações de Tentativas de Suicídio e óbitos por Suicídio, com vistas a analisar os diferentes cenários e favorecer o direcionamento de novas ações.

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