Recomendação nº 040, de 18 de maio de 2020: recomenda a revisão da Nota Técnica nº 12/2020 e a implementação de outras providências para garantir os direitos das pessoas com sofrimento e/ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no contexto da pandemia pelo Covid-19
Ano de publicação: 2020
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde, que:
1. Revise a Nota Técnica nº 12/2020 - CGMAD/DAPES/SAPS/MS,
visando o fortalecimento de ações e serviços de base territorial e comunitária para
atenção psicossocial no contexto de pandemia, e orientações específicas para o
funcionamento dos hospitais psiquiátricos, visando evitar os riscos de
contaminação em massa por Coronavírus;
2. Oriente a participação de representantes do controle social e da
gestão da política de saúde mental na composição dos Comitês Gestores de Crise
para o Covid-19 implementados nos estados, municípios e Distrito Federal;
3. Oriente a inclusão da organização da RAPS nos Planos de
Contingência Estaduais, do Distrito Federal e Municipais como uma das dimensões
estratégicas para a atenção à saúde da população;
4. Crie estratégias com os gestores de saúde dos estados e municípios,
para assegurarem aos serviços da RAPS as condições necessárias para a
realização de reuniões virtuais intra e intersetoriais, a ampliação de visitas e
atendimentos domiciliares, ampliação do contato à distância (via internet,
telefônico, etc), dentre outros recursos que possam contribuir para a manutenção
de vínculos e do processo terapêutico, bem como para a diversificação de
estratégias assistenciais não medicamentosas;
5. Construa medidas intersetoriais que favoreçam a proteção e atenção
psicossocial de crianças e adolescentes e seus familiares pelos serviços da RAPS
nos territórios, considerando as peculiaridades da sua condição de
desenvolvimento e as novas necessidades de suporte decorrentes do contexto de
pandemia, especialmente dos casos mais graves;
6. Apresente medidas específicas e efetivas de proteção às pessoas em
situação de rua no período da pandemia, inclusive pessoas LGBTIQ+, de forma
articulada com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e outros setores,
considerando o contexto de maior vulnerabilidade social, bem como ações de
monitoramento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 realizadas de forma
integrada pelos serviços que compõem a rede SUAS e o SUS, incluindo a RAPS;
7. Realize ações em parceria com entidades de classe e instituições
formadoras voltadas ao suporte e atenção à saúde mental dos trabalhadores da
saúde, que estão na linha de frente do combate à Covid-19;
8. Produza e publicize informações de monitoramento dos casos
suspeitos, confirmados e de óbitos por Covid-19, entre as pessoas com transtornos
mentais e aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
9. Elabore estratégias em parceria com o SUAS, visando a orientação
aos serviços territoriais quanto ao acompanhamento e avaliação da necessidade
de suporte às famílias que possam necessitar de atenção em saúde mental, álcool
e outras drogas, em decorrência da instabilidade socioeconômica, do aumento de
tensões, conflitos e do risco de violência doméstica no contexto de isolamento
domiciliar;
10. Promova articulação com os órgãos do sistema de justiça visando à
reavaliação das pessoas internadas involuntária e compulsoriamente em hospitais
psiquiátricos com urgência, na perspectiva de alta e retorno ao meio comunitário;
11. Adote medidas que favoreçam a redução da concentração de
pessoas internadas em hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia e tratamento
psiquiátrico, com processos de alta e desinstitucionalização, considerando a
legislação vigente e objetivando minimizar o risco de contaminação em massa;
12. Assegure a regularidade de liberação de recursos financeiros
federais, aos estados e municípios, destinados à implantação e habilitação (custeio)
de novos serviços da RAPS, especialmente àqueles diretamente relacionados à
processos de desinstitucionalização;
13. Apresente, emergencialmente, políticas que garantam recursos
financeiros federais aos estados, Distrito Federal e municípios, para apoiar a
ampliação, das equipes e da capacidade dos serviços de atenção psicossocial de
base comunitária, especialmente os CAPS;
14. Solicite aos estados, Distrito Federal e municípios, o monitoramento
do adequado fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para
assegurar a proteção dos profissionais de saúde da RAPS, nos seus diferentes
pontos de atenção bem como das pessoas atendidas nos serviços de saúde
mental;
15. Formule indicadores de vigilância em saúde mental durante a
pandemia, considerando: ações de acolhimento e de atenção à crise realizadas
pelos CAPS; ações de matriciamento pelos CAPS; taxa de ocupação e tempo
médio e permanência de internações psiquiátricas em hospitais gerais, taxa de
ocupação por medida de segurança em hospitais de custódia e tratamento
psiquiátrico; número de pessoas institucionalizadas que se enquadram nos grupos
de risco; atendimentos de urgência em saúde mental, álcool e outras drogas pelo
SAMU/Bombeiro; e dispensa de medicamentos psicotrópicos; e
16. Monitore as Notificações de Tentativas de Suicídio e óbitos por
Suicídio, com vistas a analisar os diferentes cenários e favorecer o direcionamento
de novas ações.