Ano de publicação: 2020
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de
Saúde ao Ministério da Saúde:
1. Que suspenda as Orientações para manuseio medicamentoso
precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19, publicadas em 20 de maio
de 2020, autorizando uso de cloroquina/hidroxicloroquina para tratar sintomas
leves da COVID-19;
2. Que não libere uso de qualquer medicamento como preventivo ou
para tratamento da COVID-19 pela ausência de confirmações de uso seguro aos
usuários; e
3. Que, assessorando o governo federal, desempenhe seu papel na
defesa da ciência e a redução da dependência de equipamentos e insumos,
construindo uma ampla e robusta produção nacional.
Ao Ministério Público Federal que, em razão do descumprimento da legislação do SUS e dos riscos à
saúde da população brasileira, representados pela utilização da cloroquina e da
hidroxicloroquina no contexto da pandemia pelo novo coronavírus, tome as
devidas providências para que as orientações para manuseio medicamentoso
precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19, publicadas pelo Ministério
da Saúde, sejam suspensas.