Recomendação nº 044, de 15 de junho de 2020: recomenda ao Ministério da Saúde a revogação da Portaria nº 1325, de 18 de maio de 2020, que extingue o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei

Ano de publicação: 2020

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde:

1. Que revogue, imediatamente, a Portaria GM/MS nº 1325, de 18 de maio de 2020, e restabeleça o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, no âmbito da PNAISP; 2. Que garanta o financiamento federal para apoio ao custeio das equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), mantendo a regularidade dos repasses aos estados e municípios que possuam equipes EAP constituídas e devidamente habilitadas, bem como preveja recursos para apoiar a implementação de novas equipes nos estados; e 3. Que qualquer alteração da Política Nacional de Saúde que afete os direitos das pessoas com transtorno mental e a assistência em saúde mental seja amplamente discutida e deliberada pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde.

Mais relacionados