Ano de publicação: 2020
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de
Saúde ao Ministério da Saúde:
1. Que revogue, imediatamente, a Portaria GM/MS nº 1325, de 18 de
maio de 2020, e restabeleça o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de
Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito
com a Lei, no âmbito da PNAISP;
2. Que garanta o financiamento federal para apoio ao custeio das
equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis
à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), mantendo a
regularidade dos repasses aos estados e municípios que possuam equipes EAP
constituídas e devidamente habilitadas, bem como preveja recursos para apoiar
a implementação de novas equipes nos estados; e
3. Que qualquer alteração da Política Nacional de Saúde que afete os
direitos das pessoas com transtorno mental e a assistência em saúde mental
seja amplamente discutida e deliberada pelo Pleno do Conselho Nacional de
Saúde.