Recomendação nº 049, de 02 de julho de 2020: recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República a adoção de medidas corretivas urgentes que promovam a execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde com a celeridade requerida pela emergência sanitária causada pelo Covid-19 no Brasil
Ano de publicação: 2020
Recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República a adoção de medidas corretivas
urgentes que promovam a execução orçamentária e financeira do Ministério da
Saúde com a celeridade requerida pela situação de emergência sanitária
causada pela epidemia do Covid-19 no Brasil, bem como para a implementação
de ações e serviços públicos de saúde para cumprir as diretrizes para o
estabelecimento das prioridades para 2020 aprovadas pela Resolução CNS nº
614, de 15 de fevereiro de 2019, homologada pelo Senhor Ministro da Saúde e
publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2019, Seção 1,
páginas 63 e 64:
1. Programar e executar imediatamente as despesas a serem
realizadas para o desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde, de
modo a empenhar (e, na sequência, liquidar), com urgência, os recursos que
estão parados no orçamento do Ministério da Saúde, especialmente na ação
21C0, tanto para aquisição e contratação de bens e serviços para o
enfrentamento do Covid-19, como para transferência financeira para Estados,
Distrito Federal e Municípios, segundo critérios técnicos pactuados ou a serem
pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e encaminhados para
análise e deliberação do Conselho Nacional de Saúde, nos termos da Lei
Complementar 141/2012;
2. Aumentar os níveis de liquidação do conjunto das despesas
programadas para o Ministério da Saúde realizar em 2020, especialmente para
aquelas cuja execução recorrentemente tem obtido a classificação inadequado,
intolerável e/ou inaceitável, e distribuir melhor a execução dessas despesas ao
longo do ano, o que contribuirá para um baixo valor de empenhos a pagar no
final do exercício e, desta forma, para o atendimento das necessidades de saúde
da população com mais eficiência e eficácia durante 2020, de modo a não
agravar ainda mais o processo de subfinanciamento e desfinanciamento do
Sistema Único de Saúde (SUS), que está em curso desde a vigência da Emenda
Constitucional nº 95/2016;
3. Aumentar as ações de controle e auditoria no âmbito do SUS,
especialmente no atual estado de emergência sanitária, para garantir a correta
aplicação dos recursos públicos para o atendimento das necessidades de saúde
da população; e
4. Autorizar o Ministério da Saúde para cancelar em 2020 os Restos
a Pagar (especialmente os não processados) referentes a empenhos de 2017 e
anos anteriores, pela inviabilidade de execução destas despesas pelo tempo
decorrido até o momento, os quais deverão ser compensados em 2021 como
aplicação adicional ao mínimo daquele ano, nos termos do artigo 24, inciso II,
parágrafo 2º da Lei Complementar nº 141/2012.