Recomendação nº 049, de 02 de julho de 2020: recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República a adoção de medidas corretivas urgentes que promovam a execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde com a celeridade requerida pela emergência sanitária causada pelo Covid-19 no Brasil

Ano de publicação: 2020

Recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República a adoção de medidas corretivas urgentes que promovam a execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde com a celeridade requerida pela situação de emergência sanitária causada pela epidemia do Covid-19 no Brasil, bem como para a implementação de ações e serviços públicos de saúde para cumprir as diretrizes para o estabelecimento das prioridades para 2020 aprovadas pela Resolução CNS nº 614, de 15 de fevereiro de 2019, homologada pelo Senhor Ministro da Saúde e publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2019, Seção 1, páginas 63 e 64: 1. Programar e executar imediatamente as despesas a serem realizadas para o desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde, de modo a empenhar (e, na sequência, liquidar), com urgência, os recursos que estão parados no orçamento do Ministério da Saúde, especialmente na ação 21C0, tanto para aquisição e contratação de bens e serviços para o enfrentamento do Covid-19, como para transferência financeira para Estados, Distrito Federal e Municípios, segundo critérios técnicos pactuados ou a serem pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e encaminhados para análise e deliberação do Conselho Nacional de Saúde, nos termos da Lei Complementar 141/2012; 2. Aumentar os níveis de liquidação do conjunto das despesas programadas para o Ministério da Saúde realizar em 2020, especialmente para aquelas cuja execução recorrentemente tem obtido a classificação inadequado, intolerável e/ou inaceitável, e distribuir melhor a execução dessas despesas ao longo do ano, o que contribuirá para um baixo valor de empenhos a pagar no final do exercício e, desta forma, para o atendimento das necessidades de saúde da população com mais eficiência e eficácia durante 2020, de modo a não agravar ainda mais o processo de subfinanciamento e desfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que está em curso desde a vigência da Emenda Constitucional nº 95/2016; 3. Aumentar as ações de controle e auditoria no âmbito do SUS, especialmente no atual estado de emergência sanitária, para garantir a correta aplicação dos recursos públicos para o atendimento das necessidades de saúde da população; e 4. Autorizar o Ministério da Saúde para cancelar em 2020 os Restos a Pagar (especialmente os não processados) referentes a empenhos de 2017 e anos anteriores, pela inviabilidade de execução destas despesas pelo tempo decorrido até o momento, os quais deverão ser compensados em 2021 como aplicação adicional ao mínimo daquele ano, nos termos do artigo 24, inciso II, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 141/2012.

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