Recomendação nº 054, de 20 agosto de 2020: recomenda orientações ao Ministério da Saúde e órgãos de controle, bem como ações para aquisição de medicamentos para o enfrentamento à pandemia do COVID-19

Ano de publicação: 2020

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): I - Que, na condição de Secretária-Executiva da CMED, monitore e disponibilize à sociedade relatórios periódicos com os preços praticados no setor farmacêutico para medicamentos associados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e informações sobre custos de produção e logística de tais medicamentos, em acordo com o Art. 16, VI da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; e que II - Monitore e disponibilize relatórios sistemáticos sobre os estoques dos medicamentos na cadeia produtiva (da produção à dispensação).

Ao Ministério da Saúde:

I - Que coordene e proporcione os recursos para a saúde, numa ação de apoio e conjunta aos estados e municípios; II - Que execute com máxima urgência o orçamento empenhado para transferência a outros entes federativos; III – A garantia da aplicação de recursos financeiros necessários para o pleno atendimento às demandas da população brasileira; e IV – O reforço do pedido da compra dos medicamentos não homologados pelo pregão 27072020 com curto espaço de tempo. Ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em especial à Superintendência-Geral do CADE: I - Que monitore o processo de editais, pregões e ARP, no intuito de prevenção e repressão de possíveis infrações contra a ordem econômica, sejam condutas unilaterais sejam práticas colusivas, como formação de cartéis; e II - Que considere demandar a fornecedores de medicamentos informações sobre custos de pesquisas e desenvolvimento, custos de produção e logística e políticas de desconto. Ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, em seus respectivos estados: Que monitorem o processo de editais, pregões, ARP e preços praticados no mercado em geral no intuito de prevenção e repressão de possíveis infrações contra a ordem econômica em busca de prática de preços abusivos. Ao Tribunal de Contas da União (TCU): Que acompanhe e monitore o processo de editais, pregões e ARP, no intuito de sanar consequências econômicas e sociais futuras, de forma que seja possível atentar ao regime de urgência da medida.

Aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde:

I - Que acompanhem junto às Secretarias de Saúde as entregas dos medicamentos de intubação, das compras centralizadas, realizadas pelo Ministério da Saúde, assim como a execução das compras destes medicamentos realizadas diretamente pelos seus respectivos Estados e Municípios; e II - Que mantenham as campanhas de orientação e esclarecimentos à população quanto às necessidades de manter as medidas de isolamento social, utilização de máscaras e higiene pessoal.

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