Ano de publicação: 2020
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de
Saúde à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
I - Que, na condição de Secretária-Executiva da CMED, monitore e
disponibilize à sociedade relatórios periódicos com os preços praticados no setor
farmacêutico para medicamentos associados ao enfrentamento da pandemia de
Covid-19 e informações sobre custos de produção e logística de tais
medicamentos, em acordo com o Art. 16, VI da Lei nº 6.360, de 23 de setembro
de 1976; e que
II - Monitore e disponibilize relatórios sistemáticos sobre os estoques dos
medicamentos na cadeia produtiva (da produção à dispensação).
Ao Ministério da Saúde:
I - Que coordene e proporcione os recursos para a saúde, numa ação de
apoio e conjunta aos estados e municípios;
II - Que execute com máxima urgência o orçamento empenhado para
transferência a outros entes federativos;
III – A garantia da aplicação de recursos financeiros necessários para o
pleno atendimento às demandas da população brasileira; e
IV – O reforço do pedido da compra dos medicamentos não
homologados pelo pregão 27072020 com curto espaço de tempo.
Ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em especial à
Superintendência-Geral do CADE:
I - Que monitore o processo de editais, pregões e ARP, no intuito de
prevenção e repressão de possíveis infrações contra a ordem econômica, sejam
condutas unilaterais sejam práticas colusivas, como formação de cartéis; e
II - Que considere demandar a fornecedores de medicamentos
informações sobre custos de pesquisas e desenvolvimento, custos de produção
e logística e políticas de desconto.
Ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon), Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa
do consumidor, em seus respectivos estados:
Que monitorem o processo de editais, pregões, ARP e preços praticados
no mercado em geral no intuito de prevenção e repressão de possíveis infrações
contra a ordem econômica em busca de prática de preços abusivos.
Ao Tribunal de Contas da União (TCU):
Que acompanhe e monitore o processo de editais, pregões e ARP, no
intuito de sanar consequências econômicas e sociais futuras, de forma que seja
possível atentar ao regime de urgência da medida.
Aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde:
I - Que acompanhem junto às Secretarias de Saúde as entregas dos
medicamentos de intubação, das compras centralizadas, realizadas pelo
Ministério da Saúde, assim como a execução das compras destes
medicamentos realizadas diretamente pelos seus respectivos Estados e
Municípios; e
II - Que mantenham as campanhas de orientação e esclarecimentos à
população quanto às necessidades de manter as medidas de isolamento social,
utilização de máscaras e higiene pessoal.