Recomendação nº 057, de 27 de agosto de 2020: recomenda a adoção de medidas e debate em torno da regulamentação da Lei nº 14016/2020, que dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano
Ano de publicação: 2020
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de
Saúde à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
I - Que estabeleça, em caráter de urgência, a regulamentação
complementar dos critérios de doação estabelecidos pela Lei nº 14.016, de 23
de junho de 2020, considerando, inclusive, o disposto nas RDC 275/2002 e RDC
216/04, em especial para refeições prontas para consumo e alimentos
industrializados, ouvidos a sociedade civil e este Conselho Nacional de Saúde;
II - Que a regulamentação da Lei nº 14.016/2020 tenha por base as
diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Guia Alimentar
para Crianças Menores de 2 anos;
III - Que estabeleça, no instrumento regulatório, os impedimentos de
doação de alimentos e preparações com elevado risco de contaminação e de
intoxicação alimentar;
IV - Que estabeleça as condições para doação dos alimentos incluindo
esclarecimentos sobre termos técnicos e outros fundamentais para o
cumprimento da lei (produtos industrializados, sobras limpas, resto-ingesta);
V - Que sejam definidos critérios para doações de produtos destinados
à primeira infância, conforme disposto no §1º do Art. 9º da Lei 11.265, de 03 de
janeiro de 2006 (Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para
lactentes e crianças de primeira infância, bicos, chupetas e protetores de mamilo
- NBCAL), e no Decreto nº 8.552, de 03 de novembro de 2015 (como o Art.