Recomendação nº 073, de 22 de dezembro de 2020: recomenda ao Ministério da Saúde a ampliação do Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 para toda a população brasileira

Ano de publicação: 2020

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde:

1) Exercer o seu papel de Coordenador-Geral das atividades de combate à Covid-19, em especial neste momento, com o gerenciamento e harmonização das condutas científicas e técnicas que levem a obtenção de vacina, com qualidade, eficácia, segurança e em número adequado para toda a população brasileira, de modo gratuito e oportuno. 2) Garantir que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerça as suas funções de forma absolutamente independente de interferências de cunho político-partidário, prezando pelo caráter técnico que historicamente orientou a atuação da instituição no registro de medicamentos e vacinas. 3) Incorporar em sua estratégia de imunização, por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), todas as vacinas que se mostrarem eficazes e seguras para proteção da população contra a Covid-19, principalmente aquelas cujos laboratórios reúnam condições de produção e oferta de doses para que seja possível uma cobertura adequada no menor tempo possível. 4) Ampliar o “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, 1ª edição, de 17 de dezembro de 2020 no sentido de que seja apresentado à sociedade brasileira um plano de caráter estratégico para a imunização contra a Covid-19, contemplando as diretrizes, estratégias e ações de curto, médio e longo prazos para que a imunização, por meio da administração de vacina, atinja toda a população e confira a proteção necessária com possibilidades de alcançar a endemicidade ou a interrupção da circulação do SARS-coV-2 no território nacional, mesmo que a estratégia tenha que ser escalonada por grupos prioritários. 5) Ampliar a lista de grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19, incorporando: a) População indígena não aldeada que vive nas cidades e em acampamentos próximos às cidades; b) População dos campos, águas e florestas; c) Povos ciganos; d) Pessoas com deficiência, não somente com deficiência permanente severa; e) Cuidadores/as de pessoas com deficiência; f) Jovens em medidas socioeducativas; g) Pessoas inseridas em comunidades terapêuticas; h) Pessoas em atendimento nos espaços de saúde mental; e i) Populações submetidas à vulnerabilidade socioeconômica - condições precárias de moradia; falta de acesso à água e saneamento básico; falta de acesso ou acesso precário ao sistema de saúde e a leitos de tratamento intensivo. 6) Articular as medidas necessárias para que as pessoas vivendo com HIV e Aids; pessoas com Hepatites Virais e HTLV; pessoas com doenças autoimunes (Lúpus/doenças reumáticas/esclerose múltipla/etc.), ou pessoas imunossuprimidas (Pessoas Transplantadas) tenham acesso oportuno à avaliação do seu sistema imunológico por meio da realização de exame de Contagem de Linfócitos CD4 antes de se vacinarem; 7) Viabilizar, de forma imediata, a estratégia de comunicação prevista do “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, com o adendo de que essa estratégia deve reforçar junto à população: a) O caráter obrigatório da vacinação, o que garante que o Estado Brasileiro viabilize a vacina para toda a população; b) Que vacinar-se é um ato solidário; c) Que sejam mantidas as medidas preventivas (uso de máscaras, lavagem das mãos, distanciamento social e não aglomerações) por parte de toda a população, mesmo as pessoas vacinadas; e d) Que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais para que haja a preservação da vida humana; 8) Não incluir nenhum tipo de exigência de assinatura de um termo de responsabilidade individual para as pessoas que se submeterem à vacinação contra a Covid-19, uma vez que inexiste qualquer justificativa técnica e científica para que seja transferida para a população uma responsabilidade que cabe: I) Ao Estado Brasileiro, por meio da avaliação a ser feita pela Anvisa, quanto à eficácia e segurança da vacina e II) À empresa produtora, que deve garantir a sua qualidade.

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