Recomendação nº 012, de 12 de abril de 2019: recomenda ao Ministério Público Federal (MPF), especialmente a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), para que atuem na garantia da manutenção e preservação da autonomia, livre funcionamento e independência dos Colegiados definidos no Decreto nº 9759, de 11 de abril de 2019, enquanto instâncias de articulação fundamentais ao exercício do controle social, nas três esferas de Governo, os quais garantem legitimidade aos atos de governo
Ano de publicação: 2019
Recomenda ao Ministério Público Federal (MPF), especialmente a Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão (PFDC), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria
Geral da União (CGU), para que atuem:
I - Na garantia da manutenção e preservação:
1. Da autonomia, livre funcionamento e independência dos Colegiados definidos no
Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, enquanto instâncias de articulação fundamentais
ao exercício do controle social, nas três esferas de Governo, os quais garantem
legitimidade aos atos de governo;
2. Dos mecanismos de controle e participação social, nas três esferas de Governo;
3. Do reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão
de sua autonomia, previstas constitucionalmente;
4. Do direito à informação e à transparência para o efetivo exercício do controle e
participação social, nas três esferas de Governo; e
II – No sentido de buscar a revogação do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019,
e na republicação do Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014.