Recomendação nº 020, de 12 de abril de 2019: recomenda aos gestores e prestadores de serviços de saúde, com o devido reforço do CONASS e do CONASEMS, que ao implementar políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, em especial, com a oferta de ações e serviços de acupuntura que procedam a contratação para esta e as demais práticas integrativas e complementares em saúde de forma multiprofissional em todos os níveis de assistência de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde
Ano de publicação: 2019
Recomenda aos gestores e prestadores de serviços de saúde, com o devido reforço do
CONASS e do CONASEMS, que ao implementar políticas ou programas de saúde
referentes às práticas integrativas e complementares, em especial, com a oferta de ações
e serviços de acupuntura que procedam a contratação para esta e as demais práticas
integrativas e complementares em saúde de forma multiprofissional em todos os níveis
de assistência de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Práticas integrativas
e complementares no Sistema Único de Saúde.
2. Aos Conselhos de Saúde, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, a
atenção e providências cabíveis para o cumprimento desta recomendação em consonância
com a referida política nacional em especial ao que tange a Acupuntura resguardando o
direito do usuário da saúde de acesso a este serviço.
3. Ao Congresso Nacional, que priorize, em sua agenda e em regime de urgência,
através de acordo de lideranças a apreciação e deliberação dos Projetos de Lei da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, como: PL 1549/2003; PL nº 531/2019; e, no Senado
Federal, o PLS nº 254.