Recomendação nº 020, de 12 de abril de 2019: recomenda aos gestores e prestadores de serviços de saúde, com o devido reforço do CONASS e do CONASEMS, que ao implementar políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, em especial, com a oferta de ações e serviços de acupuntura que procedam a contratação para esta e as demais práticas integrativas e complementares em saúde de forma multiprofissional em todos os níveis de assistência de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde

Ano de publicação: 2019

Recomenda aos gestores e prestadores de serviços de saúde, com o devido reforço do CONASS e do CONASEMS, que ao implementar políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, em especial, com a oferta de ações e serviços de acupuntura que procedam a contratação para esta e as demais práticas integrativas e complementares em saúde de forma multiprofissional em todos os níveis de assistência de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde. 2. Aos Conselhos de Saúde, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, a atenção e providências cabíveis para o cumprimento desta recomendação em consonância com a referida política nacional em especial ao que tange a Acupuntura resguardando o direito do usuário da saúde de acesso a este serviço. 3. Ao Congresso Nacional, que priorize, em sua agenda e em regime de urgência, através de acordo de lideranças a apreciação e deliberação dos Projetos de Lei da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como: PL 1549/2003; PL nº 531/2019; e, no Senado Federal, o PLS nº 254.

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