Recomendação nº 041, de 13 de setembro de 2019: recomenda aos Presidentes da República Federativa do Brasil, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal a inclusão das diretrizes e propostas aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde, destacadas no anexo dessa Recomendação, no rol de documentos oficiais para referenciar o processo de tomada de decisão no âmbito dos Três Poderes, conforme estabelece a Lei Federal nº 8142/1990 e o dispositivo constitucional da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS)
Ano de publicação: 2019
Recomenda aos Presidentes da República Federativa do Brasil, da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal a inclusão das diretrizes
e propostas aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde, destacadas no anexo
dessa Recomendação, no rol de documentos oficiais para referenciar o processo de
tomada de decisão no âmbito dos Três Poderes, conforme estabelece a Lei Federal nº
8142/1990 e o dispositivo constitucional da participação da comunidade no Sistema
Único de Saúde (SUS).
2. Ao Presidente da República Federativa do Brasil e ao Ministro da Saúde a
incorporação das diretrizes e propostas aprovadas na 16ª Conferência Nacional de
Saúde, destacadas no anexo dessa Recomendação, ao Projeto de Lei do Plano Plurianual
da União 2020-2023 e ao Plano Nacional de Saúde 2020-2023.
3. Aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a
incorporação das diretrizes e propostas aprovadas na 16ª Conferência Nacional de
Saúde, destacadas no anexo dessa Recomendação, ao processo de discussão e aprovação
do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2020-2023.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima
Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2019.