Recomendação nº 041, de 13 de setembro de 2019: recomenda aos Presidentes da República Federativa do Brasil, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal a inclusão das diretrizes e propostas aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde, destacadas no anexo dessa Recomendação, no rol de documentos oficiais para referenciar o processo de tomada de decisão no âmbito dos Três Poderes, conforme estabelece a Lei Federal nº 8142/1990 e o dispositivo constitucional da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS)

Ano de publicação: 2019

Recomenda aos Presidentes da República Federativa do Brasil, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal a inclusão das diretrizes e propostas aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde, destacadas no anexo dessa Recomendação, no rol de documentos oficiais para referenciar o processo de tomada de decisão no âmbito dos Três Poderes, conforme estabelece a Lei Federal nº 8142/1990 e o dispositivo constitucional da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS). 2. Ao Presidente da República Federativa do Brasil e ao Ministro da Saúde a incorporação das diretrizes e propostas aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde, destacadas no anexo dessa Recomendação, ao Projeto de Lei do Plano Plurianual da União 2020-2023 e ao Plano Nacional de Saúde 2020-2023. 3. Aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a incorporação das diretrizes e propostas aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde, destacadas no anexo dessa Recomendação, ao processo de discussão e aprovação do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2020-2023. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2019.

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