Recomendação nº 056, de 06 de dezembro de 2019: recomenda ao Ministério da Saúde, articulado com Estados e Municípios atingidos que sejam intensificadas as ações de vigilância em saúde nas regiões afetadas a partir da delimitação e enfrentamento dos riscos socioambientais e sanitários, com a participação das populações expostas

Ano de publicação: 2019

Recomenda ao Ministério da Saúde, articulado com Estados e Municípios atingidos: 1. Que sejam intensificadas as ações de vigilância em saúde nas regiões afetadas a partir da delimitação e enfrentamento dos riscos socioambientais e sanitários, com a participação das populações expostas; 2. Que sejam implementadas as ações de vigilância, atenção e promoção de saúde do trabalhador e trabalhadora, bem como que a organização do plano de resposta, reabilitação e recuperação inclua diretamente os trabalhadores atingidos, especialmente aqueles oriundos de comunidades quilombolas e extrativistas; 3. Que seja estabelecido o cadastramento das populações expostas nas localidades afetadas, incluindo os trabalhadores e voluntários envolvidos na limpeza das praias, estabelecendo uma linha de base para que seja dado acompanhamento a médio e longo prazo dos impactos na saúde, incluindo os efeitos sobre a saúde mental; 4. Que a Vigilância Sanitária implemente as ações necessárias para o monitoramento regular e estimativa de riscos decorrentes da ingestão e consumo de pescados e frutos do mar nas regiões atingidas direta e indiretamente pelo petróleo cru; 5. Que seja estabelecido protocolo de atendimento para populações expostas com notificação obrigatória via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) para os casos suspeitos e/ou confirmados de contaminação por petróleo cru; 6. Que seja implementado um processo de qualificação da Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família para identificação de sinais e sintomas de contaminação por petróleo cru, em articulação com a Vigilância em Saúde para o monitoramento, diagnósticos e cuidados em saúde; 7. Que sejam garantidas as condições para que os serviços de saúde deem as respostas adequadas aos problemas de saúde decorrentes da exposição à que a população está sujeita, incluídos os relacionados a saúde mental e atenção psicossocial para as comunidades diretamente afetadas, com provisionamento de recursos humanos e materiais, além de treinamento protocolar para todas as esferas de atenção implicadas no cuidado das populações expostas; 8. Que sejam fomentadas pesquisas científicas, desenhadas com a participação efetiva das populações quilombolas e extrativistas, sobre os impactos da exposição ao petróleo na saúde e no meio ambiente, a médio e a longo prazos; 9. Que sejam estabelecidos mecanismos de governança e gestão compartilhada entre governos municipais, estaduais e federal, instituições de Ciência e Tecnologia e populações expostas, para acompanhar os diagnósticos e estudos sobre os impactos do derramamento de petróleo cru sobre a saúde das populações e ecossistemas em curto, médio e longo prazos; e 10. Que seja criado um programa emergencial de apoio às ações do SUS nos estados e municípios atingidos, especialmente a partir de processos formativos para vigilância sanitária, epidemiológica, em saúde ambiental e saúde do trabalhador e da trabalhadora, em articulação com a Atenção Básica e Rede de Laboratórios.

Ao Ministério do Meio Ambiente:

1. Que sejam monitorados os impactos ambientais do petróleo cru nas regiões atingidas, com divulgação regular (semanal e mensal) dos resultados sobre os níveis de contaminação das águas, peixes e animais marinhos, bem como sobre os efeitos nos ecossistemas marinhos e costeiros.

À Petrobrás:

1. Que sejam implementadas as ações de monitoramento do decaimento da contaminação ambiental com ampla e contínua divulgação das informações geradas.

Ao Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União:

1. Que promovam ações pertinentes à responsabilização do governo federal acerca da tragédia crime, uma vez que o PNC (Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo) não foi acionado a tempo.

Ao Ministério da Economia:

1. Que sejam tomadas, urgentemente, as medidas de reparação financeira às comunidades quilombolas e extrativistas que dependem da pesca para sobreviver e perderam seu sustento em consequência do derramamento de petróleo.

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