Recomendação nº 014, de 10 de maio de 2018: recomenda ao Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade dos artigos da Lei nº 13467, de 13 de julho de 2017 referidos nas 21 (vinte e uma) ações diretas de inconstitucionalidade, que questionam diversos itens da chamada nova CLT como: a não obrigatoriedade do imposto sindical; o trabalho intermitente; a jornada de trabalho de 12 (doze) horas; o pagamento de honorários advocatícios pelos trabalhadores para acesso à justiça e a insalubridade de locais de trabalho para mulheres grávidas ou lactantes
Ano de publicação: 2018
Recomenda ao Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade dos artigos da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 referidos nas 21 (vinte e uma) ações diretas de inconstitucionalidade, que questionam diversos itens da chamada nova CLT como: a não obrigatoriedade do imposto sindical; o trabalho intermitente; a jornada de trabalho de 12 (doze) horas; o pagamento de honorários advocatícios pelos trabalhadores para acesso à justiça e a insalubridade de locais de trabalho para mulheres grávidas ou lactantes.