Recomendação nº 039, de 13 de setembro de 2018: recomenda Ao Ministério da Saúde que revogue a Portaria nº 2894, de 12 de setembro de 2018, com vistas a manter o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde nas compras e licitações públicas de medicamentos, realizadas pelos serviços próprios, e conveniados pelo SUS, conforme previa a Portaria nº 2814/GM, de 29 de maio de 1998
Ano de publicação: 2018
Recomenda ao Ministério da Saúde que revogue a Portaria nº 2.894, de 12 de setembro de 2018, com vistas a
manter o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de
produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde nas compras e licitações públicas de medicamentos, realizadas pelos serviços
próprios, e conveniados pelo SUS, conforme previa a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de
maio de 1998.
Aos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) que considere os elementos dispostos nessa recomendação e reveja o
Acórdão nº 4788/2016 – Primeira Câmara, no sentido de garantir a proteção dos direitos
e a segurança dos pacientes e da população brasileira; e
que o Conselho Nacional de Saúde seja envolvido de maneira ativa nos
debates e processos referentes à saúde da população brasileira, tendo em vista que o
CNS, conforme disposto na Lei nº 8.142/1990, é um órgão colegiado de caráter
permanente e deliberativo e, em razão disso, detém em sua composição representantes
do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na
formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, bem como nas
estratégias e na promoção do processo de controle social, em toda sua amplitude, no
âmbito dos setores público, privado e filantrópico, com observância para os aspectos
econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder
legitimamente constituído em cada esfera do governo.