Recomendação nº 52, de 8 de novembro de 2018: recomenda ao Ministério da Saúde, com vistas a orientar o processo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Política Nacional de ISTs/Aids e Hepatites Virais (HV), objetivando manter o foco sobre a execução financeira especifica no orçamento geral da União no SUS, mantendo assim o compromisso das metas pactuadas perante a UNAIDS

Ano de publicação: 2018

Recomenda ao Ministério da Saúde, com vistas a orientar o processo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Política Nacional de ISTs/Aids e Hepatites Virais (HV), objetivando manter o foco sobre a execução financeira especifica no orçamento geral da União no SUS, mantendo assim o compromisso das metas pactuadas perante a UNAIDS, que garanta, junto aos Estados e Municípios, o repasse dos recursos financeiros das Ações de Prevenção às ISTs/Aids/HV no tocante às Ações de Vigilância e Promoção da Saúde que compreendem essas temáticas, bem como a destinação de recursos para as Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS, e a aquisição e logística de Fórmula infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV, assim como o efetivo ordenamento de toda a Rede de Atenção dos Serviços Especializados (CTA/SAE) em conexão com as demais redes existentes no SUS; Garanta que o Fundo Nacional de Saúde especifique todo o recurso destinado para ações em ISTs/Aids e Hepatites Virais, bem como o cumprimento e proteção do recurso financeiro para aquisição de medicamentos antirretrovirais; Fortaleça o apoio ao Planejamento Estratégico das Ações de ISTs/Aids/Hepatites Virais no processo das Programações Anuais de Saúde (PAS), junto a Estados e Municípios com Política de Aids pactuada nas Comissões Intergestores Bipartite, de forma ascendente e participativa através de oficinas preparatórias, fazendo avaliação adequada antes do término de cada exercício e enviando a proposta do ano Estabeleça pactuação de apoio específico a Ações Estratégicas para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs)/Aids dentro das PAS-IST/Aids/HV, de acordo com a Portaria 3.276/dezembro de 2013 e em CIB, de forma a manter o compromisso de trabalho sobre populações negligenciadas e mais vulneráveis a epidemia, seguindo as realidades e perfis epidemiológicos de acordo com o preconizado pelas metas da UNAIDS; Retome o processo de Monitoramento e Avaliação anual da política Específica de ISTs/Aids/HV, com Seminários envolvendo Gestão e OSCs bem como os Conselhos de Saúde respectivos, com ampla participação dos atores sociais diretamente envolvidos (Fóruns/Articulações/Redes), avaliando o cumprimento de metas pactuadas, e determinando medidas corretivas a gestão, caso a execução financeira não seja cumprida no período; e Garanta através da avaliação do Relatório Anual de Gestão (RAG) e dos anteriores Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas (RQPC), a avaliação permanente do envio de recursos da União para as Ações de Prevenção as IST/Aids/HV junto aos Estados e Municípios, fazendo a avaliação processual desta execução financeira na PAS.

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