Recomendação nº 52, de 8 de novembro de 2018: recomenda ao Ministério da Saúde, com vistas a orientar o processo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Política Nacional de ISTs/Aids e Hepatites Virais (HV), objetivando manter o foco sobre a execução financeira especifica no orçamento geral da União no SUS, mantendo assim o compromisso das metas pactuadas perante a UNAIDS
Ano de publicação: 2018
Recomenda ao Ministério da Saúde, com vistas a orientar o processo de Planejamento,
Monitoramento e Avaliação da Política Nacional de ISTs/Aids e Hepatites Virais (HV),
objetivando manter o foco sobre a execução financeira especifica no orçamento geral da
União no SUS, mantendo assim o compromisso das metas pactuadas perante a UNAIDS,
que garanta, junto aos Estados e Municípios, o repasse dos recursos financeiros
das Ações de Prevenção às ISTs/Aids/HV no tocante às Ações de Vigilância e Promoção
da Saúde que compreendem essas temáticas, bem como a destinação de recursos para as
Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS, e a aquisição e logística de
Fórmula infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV, assim como o efetivo
ordenamento de toda a Rede de Atenção dos Serviços Especializados (CTA/SAE) em
conexão com as demais redes existentes no SUS;
Garanta que o Fundo Nacional de Saúde especifique todo o recurso destinado
para ações em ISTs/Aids e Hepatites Virais, bem como o cumprimento e proteção do
recurso financeiro para aquisição de medicamentos antirretrovirais;
Fortaleça o apoio ao Planejamento Estratégico das Ações de
ISTs/Aids/Hepatites Virais no processo das Programações Anuais de Saúde (PAS), junto
a Estados e Municípios com Política de Aids pactuada nas Comissões Intergestores
Bipartite, de forma ascendente e participativa através de oficinas preparatórias, fazendo
avaliação adequada antes do término de cada exercício e enviando a proposta do ano
Estabeleça pactuação de apoio específico a Ações Estratégicas para as
Organizações da Sociedade Civil (OSCs)/Aids dentro das PAS-IST/Aids/HV, de acordo
com a Portaria 3.276/dezembro de 2013 e em CIB, de forma a manter o compromisso de
trabalho sobre populações negligenciadas e mais vulneráveis a epidemia, seguindo as
realidades e perfis epidemiológicos de acordo com o preconizado pelas metas da
UNAIDS;
Retome o processo de Monitoramento e Avaliação anual da política
Específica de ISTs/Aids/HV, com Seminários envolvendo Gestão e OSCs bem como os
Conselhos de Saúde respectivos, com ampla participação dos atores sociais diretamente
envolvidos (Fóruns/Articulações/Redes), avaliando o cumprimento de metas pactuadas,
e determinando medidas corretivas a gestão, caso a execução financeira não seja cumprida
no período; e Garanta através da avaliação do Relatório Anual de Gestão (RAG) e dos
anteriores Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas (RQPC), a avaliação
permanente do envio de recursos da União para as Ações de Prevenção as IST/Aids/HV
junto aos Estados e Municípios, fazendo a avaliação processual desta execução financeira
na PAS.