Recomendação nº 058, de 13 de dezembro de 2018: recomenda ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que suspendam administrativamente, em atenção à legislação referida nesta recomendação, a obrigatoriedade do exame toxicológico “de larga janela”, até que se obtenha evidências científicas mais concretas que justifique sua aplicação
Ano de publicação: 2018
Recomenda ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que suspendam administrativamente, em atenção à legislação referida nesta recomendação, a obrigatoriedade do exame toxicológico “de larga janela”, até que se obtenha evidências científicas mais concretas que justifique sua aplicação. Que o debate em torno dessa matéria seja ampliado com toda a sociedade,
por meio da realização de seminários, audiências públicas, com
participação de todas as instituições e segmentos envolvidos; e
que articule a proposição de Projeto de Lei substitutivo ao PL nº
6187/2016 contendo proposição de revogação do exame nos termos
dispostos na Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015.