Ano de publicação: 2017
Recomenda:
1. Ao INPI que priorize a análise de pedido de patente do medicamento
Sofosbuvir e, no resguardo dos interesses de Saúde Púbica do Brasil, considere como relevantes os
subsídios ao exame de patente apresentados por instituições públicas, representações da sociedade
civil e por entes do setor produtivo privado nacional e, em assim fazendo, não conceda a patente
pretendida do medicamento Sofosbuvir, visto que no momento já estão sendo realizados, em
Farmanguinhos/Fiocruz, estudos de equivalência farmacêutica e de bioequivalência do medicamento.
2. À ANVISA, nos termos da legislação brasileira vigente e dado o interesse de
Saúde Pública, priorize a análise quanto à Prévia Anuência ao pedido de patente do medicamento
Sofosbuvir.
3. Que a Anvisa, no mais elevado interesse da Saúde Pública e considerando os
subsídios ao exame de patente apresentados por instituições públicas, representações da sociedade
civil e por entes do setor produtivo privado nacional, não conceda Prévia Anuência à concessão da
patente pretendida para o medicamento Sofosbuvir.
4. Que o INPI, no resguardo da legislação brasileira vigente, acolha a análise de
Prévia Anuência da Anvisa, enquanto parte do processo de exame do pedido de patente para o
medicamento Sofosbuvir.
5. Que a CONITEC, a partir do caso do Sofosbuvir, paute o Grupo de Trabalho
sobre Propriedade Intelectual (GTPI/ABIA) para incluir suas contribuições nas análises de impacto
financeiro no ato da incorporação.