Recomendação nº 029, de 7 de julho de 2017: recomenda à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) que defina e conclua, no menor prazo possível, a metodologia de repasse dos montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde a ser pactuada na CIT e aprovada no CNS, conforme prevê o art. 17, §1º da LC n.º 141/2012, considerando o acúmulo de contribuições do controle social registrado no Plano Nacional de Saúde 2016-2019, o Relatório Final da 15ª Conferência Nacional de Saúde e as resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde
Ano de publicação: 2017
Recomenda à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) que defina e conclua, no menor prazo possível, a metodologia de repasse dos montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde a ser pactuada na CIT e aprovada no CNS, conforme prevê o art. 17, §1º da LC n.º 141/2012, considerando o acúmulo de contribuições do controle social registrado no Plano Nacional de Saúde 2016-2019, o Relatório Final da 15ª Conferência Nacional de Saúde e as resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde.