Recomendação nº 039, de 15 de setembro de 2017: recomenda ao Ministério da Saúde que adote imediatamente as providências de ordem administrativa, orçamentária e financeira, quer no âmbito interno, quer no âmbito de outros órgãos governamentais, para a ampliação das dotações orçamentárias referentes às ações e serviços públicos de saúde do Ministério da Saúde, nos valores correspondentes à recomposição decorrente da concessão da medida cautelar na ADI 5595, pelo Ministro Ricardo Lewandwoski, em 31 de agosto de 2017, suspendendo com efeitos ex tunc os artigos 2° e 3° da Emenda Constitucional 86/2015

Ano de publicação: 2017

Recomenda ao Ministério da Saúde que adote imediatamente as providências de ordem administrativa, orçamentária e financeira, quer no âmbito interno, quer no âmbito de outros órgãos governamentais, para a ampliação das dotações orçamentárias referentes às ações e serviços públicos de saúde do Ministério da Saúde, nos valores correspondentes à recomposição decorrente da concessão da medida cautelar na ADI 5.595, pelo Ministro Ricardo Lewandwoski, em 31 de agosto de 2017, suspendendo com efeitos ex tunc os artigos 2° e 3° da Emenda Constitucional 86/2015.

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