Ano de publicação: 2017
Recomenda:
1. Ao Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), que promova intensa
campanha na imprensa do País sobre o prazo de comparecimento dos usuários idosos e
com deficiência ao INSS para inscrição no CAD Único até o dia 31 de dezembro de
2017, sob pena de perda do Benefício; e
2. Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no sentido de que acione
o Ministério da Saúde, através dos agentes de saúde, o Ministério dos Transportes, o
Ministério da Educação e o Ministério da Defesa, através das Forças Armadas, no
sentido de se fazer, em todo o País, uma busca ativa das pessoas idosas e das pessoas
com deficiência detentoras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a fim de que
possam realizar sua inscrição no CAD Único e consequentemente manter seu benefício.