Recomendação nº 068, de 8 de dezembro de 2017: recomenda ao Ministério da Saúde, Ministério do Planejamento e Congresso Nacional que as despesas com ações e serviços públicos de saúde decorrentes de ações judiciais sejam consideradas como aplicação adicional ao valor do piso constitucional a partir de 2018, devendo eventuais aberturas de créditos adicionais para esse fim serem cobertos com recursos da reserva de contingência legalmente estabelecida ou realocados de outras fontes que não sejam do orçamento do Ministério da Saúde

Ano de publicação: 2017

Recomenda ao Ministério da Saúde, Ministério do Planejamento e Congresso Nacional que as despesas com ações e serviços públicos de saúde decorrentes de ações judiciais sejam consideradas como aplicação adicional ao valor do piso constitucional a partir de 2018, devendo eventuais aberturas de créditos adicionais para esse fim serem cobertos com recursos da reserva de contingência legalmente estabelecida ou realocados de outras fontes que não sejam do orçamento do Ministério da Saúde.

Mais relacionados