Recomendação nº 069, de 13 de dezembro de 2017: recomenda ao Sr. Ministro de Estado da Educação, ad referendum do Pleno do CNS que declare moratória, ou seja, suspensão provisória, à autorização de cursos de graduação da área da saúde, na modalidade Educação a Distância (EaD), até que seja devidamente construído e aprovado um dispositivo legal que contemple a pactuação da utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC) no processo educativo, considerando o que prevê o Artigo 200, Inciso III, da Carta Magna de 1988, bem como o Artigo 14 da Lei nº 8.080/1990 e o Artigo 80 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), no que diz respeito à formação profissional em saúde
Ano de publicação: 2017
Recomenda ao Sr. Ministro de Estado da Educação, ad referendum do Pleno do CNS que declare moratória, ou seja, suspensão provisória, à autorização de cursos de graduação da área da saúde, na modalidade Educação a Distância (EaD), até que seja devidamente construído e aprovado um dispositivo legal que contemple a pactuação da utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC) no processo educativo, considerando o que prevê o Artigo 200, Inciso III, da Carta Magna de 1988, bem como o Artigo 14 da Lei nº 8.080/1990 e o Artigo 80 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), no que diz respeito à formação profissional em saúde.