Recomendação nº 015, de 11 de novembro de 2016: recomenda ao Presidente da República a adoção das seguintes medidas corretivas pelos Ministérios responsáveis, com o objetivo de aprimorar o desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito federal

Ano de publicação: 2016

Recomenda ao Presidente da República a adoção das seguintes medidas corretivas pelos Ministérios responsáveis, com o objetivo de aprimorar o desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito federal: 1. Que os valores do orçamento do Ministério da Saúde que estão contingenciados sejam imediatamente liberados para empenhamento em ações e serviços públicos de saúde para garantir a prestação de serviços à população, especialmente para as transferências fundo a fundo para Estados e Municípios. 2. Que a movimentação financeira das despesas do MS (Administração Direta) seja feita exclusivamente por meio do Fundo Nacional de Saúde, inclusive com a transferência de recursos financeiros compatíveis com os saldos de empenhos a pagar e com os saldos dos restos a pagar existentes nesta data, cumprindo assim a exigência da Lei Complementar nº 141/2012, especialmente os artigos 14 (unidade orçamentária e gestora) e 24 (comprovação da aplicação em Ações e Serviços Públicos em Saúde); 3. Que os valores orçamentários disponibilizados para cada item de despesa da planilha de execução orçamentária e financeira no formato “COFIN/CNS” a partir dos limites estabelecidos pela área econômica por meio dos Decretos Presidenciais sejam informados mensalmente pelo Ministério da Saúde ao Conselho Nacional de Saúde; 4. Que o Ministério da Saúde esclareça mensalmente ao Conselho Nacional de Saúde sobre todos os itens de despesas classificados com níveis inadequados, intoleráveis e inaceitáveis durante as reuniões da COFIN/CNS, em que são analisadas as planilhas de execução orçamentária e financeira do MS.

Observação:

o esclarecimento deve abranger também as consequências negativas para os serviços prestados à população decorrente dessa baixa execução orçamentária e/ou financeira; 5. Que o Ministério da Saúde esclareça mensalmente ao Conselho Nacional de Saúde sobre todos itens de despesas classificados com nível preocupante durante as reuniões da COFIN/CNS em que são analisadas as planilhas de execução orçamentária e financeira do MS, uma vez que, para esses casos, a despesa projetada anualizada com base na execução orçamentária é maior que o valor da dotação atualizada; 6. Que o Ministério da Saúde apresente quadrimestralmente (nos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas do 1º e 2º Quadrimestres) os critérios técnicos que serão utilizados para a avaliação da possibilidade de atendimento das emendas parlamentares individuais de execução orçamentária obrigatória, previstos pela EC 86/2015, à luz das diretrizes para o estabelecimento de prioridades do respectivo ano definidas pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme determina a LC n.º 141/2012. 7. Que o Ministério da Saúde informe ao Conselho Nacional de Saúde na reunião ordinária de dezembro/2016, considerando os baixos níveis de pagamento de Restos a Pagar observado no período: Quanto é a previsão de pagamento até 31/12/2016? Qual é a previsão de cancelamento dos restos a pagar até 31/12/2016 e os impactos desse cancelamento para as condições de saúde da população? Quais ações de saúde cujas despesas estão inscritas em restos a pagar não serão realizadas até o final de 2016 (ações orçamentárias) e os impactos dessa não realização para as condições de saúde da população? 8. Que a área econômica do Governo Federal cumpra a Lei Complementar nº 141/2012, tendo em vista que: o valor total dos restos a pagar cancelados em 2015 deverá ser compensado como aplicação adicional em 2016, bem como o que ainda falta compensar dos restos a pagar cancelados a partir de 2012; além disso, é necessário definir a adoção desse procedimento de compensação de forma regular nos primeiros meses de cada ano a partir de 2017, com a inclusão das respectivas dotações orçamentárias para esse fim; 9. Que a área econômica do governo federal disponibilize nas contas do Fundo Nacional de Saúde e das unidades da administração indireta do Ministério da Saúde, nos termos da LC n.º 141/2012, os valores referentes aos empenhos não pagos no respectivo ano e dos restos a pagar não pagos até o final do ano da inscrição/reinscrição: se houver o entendimento de que o princípio do caixa único se aplicaria para esses recursos no último dia de cada ano, esses valores deverão ficar disponíveis a partir do primeiro dia útil de cada ano subsequente ao do encerramento da execução orçamentária e financeira do ano anterior; 10.Que o Ministério da Saúde esclareça ao CNS na reunião ordinária de dezembro/2016 as razões do não cumprimento das metas do PNS/PAS 2016 até o 2º quadrimestre/2016 e as consequências para as condições de saúde da população, bem como oriente a área econômica para alocar recursos adicionais no orçamento 2017 para a realização das metas pendentes de 2016; 11.Que o Ministério da Saúde esclareça ao CNS as principais não conformidades detectadas nas auditorias realizadas e as providências adotadas para a regularização dos problemas.

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