Recomendação nº 018, 19 de dezembro de 2016: recomenda ad referendum do pleno que todas as entidades com prerrogativa de ingressar com pedido de ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal, em relação ao artigo 105 da Emenda Constitucional n° 95, especialmente as entidades com representação no Conselho Nacional de Saúde, bem como os governadores dos Estados e Distrito Federal, adotem essa providência ainda no presente exercício, de modo a evitar a redução dos valores da aplicação mínima com ações e serviços públicos de saúde no período 2018-2036, nos termos da nova regra estabelecida por essa Emenda Constitucional recém promulgada
Ano de publicação: 2016
Recomenda ad referendum do pleno que todas as entidades com prerrogativa de ingressar com pedido de ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal, em relação ao artigo 105 da Emenda Constitucional n° 95, especialmente as entidades com representação no Conselho Nacional de Saúde, bem como os governadores dos Estados e Distrito Federal, adotem essa providência ainda no presente exercício, de modo a evitar a redução dos valores da aplicação mínima com ações e serviços públicos de saúde no período 2018-2036, nos termos da nova regra estabelecida por essa Emenda Constitucional recém promulgada.