Recomendação nº 002, de 09 de abril de 2015: recomenda Artigo 1º á Senhora Presidenta da República que oriente o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que adote as medidas visando à imediata suplementação orçamentária das dotações do Ministério da Saúde com recursos insuficientes para arcar com as despesas no exercício de 2015, incluindo as oriundas de 2014, de modo a atender as necessidades de saúde da população e para que o Fundo Nacional de Saúde possa cumprir a sua condição de unidade orçamentária e gestora estabelecida pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 141/2012

Ano de publicação: 2015

Recomenda:

Artigo 1º - À Senhora Presidenta da República que oriente o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que adote as medidas visando à imediata suplementação orçamentária das dotações do Ministério da Saúde com recursos insuficientes para arcar com as despesas no exercício de 2015, incluindo as oriundas de 2014, de modo a atender as necessidades de saúde da população e para que o Fundo Nacional de Saúde possa cumprir a sua condição de unidade orçamentária e gestora estabelecida pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 141/2012. Artigo 2º - A suplementação orçamentária para o Ministério da Saúde citada no artigo 1º deve representar acréscimo de recurso em relação ao valor da aplicação mínima constitucional e legal, superando a lógica de que a aplicação mínima deve ser a aplicação máxima que tem caracterizado o processo orçamentário e financeiro do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir do ano 2000.

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