Recomendação nº 008, de 11 de junho de 2015: recomenda à Presidenta da República, o veto aos incisos II e III do § 5º, propostos para alteração do art. 60 da Lei nº 8.213/1991, contidos no Projeto de Lei de Conversão nº 04/2015, referente à Medida Provisória nº 664/2014, que versam sobre a participação de entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical (inciso II), e a participação de entidades privadas de comprovada idoneidade financeira e técnica (inciso III), na realização de perícias médicas, por meio de convênios, acordos de cooperação técnica ou contratos não onerosos com o INSS

Ano de publicação: 2015

Recomenda à Presidenta da República, o VETO aos incisos II e III do § 5º, propostos para alteração do art. 60 da Lei nº 8.213/1991, contidos no Projeto de Lei de Conversão nº 04/2015, referente à Medida Provisória nº 664/2014, que versam sobre a participação de entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical (inciso II), e a participação de entidades privadas de comprovada idoneidade financeira e técnica (inciso III), na realização de perícias médicas, por meio de convênios, acordos de cooperação técnica ou contratos não onerosos com o INSS.

Mais relacionados