Recomendação nº 007, de 06 de novembro de 2014: recomenda que o Ministério da Saúde intensifique as ações necessárias, juntamente às Secretarias Estaduais e Municipais de saúde, para que se estabeleça o cumprimento da Lei nº 12732/12, e Portarias relacionadas, sobre o prazo limite de 60 dias para o início do tratamento a partir da data do laudo patológico, atento a importância do diagnóstico precoce

Ano de publicação: 2014

Recomenda que o Ministério da Saúde intensifique as ações necessárias, juntamente às Secretarias Estaduais e Municipais de saúde, para que se estabeleça o cumprimento da Lei nº 12.732/12, e Portarias relacionadas, sobre o prazo limite de 60 dias para o início do tratamento a partir da data do laudo patológico, atento a importância do diagnóstico precoce.

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