Recomendação nº 009, de 06 de novembro de 2014: recomenda que nos três níveis de governo, nas entidades e organizações não governamentais e da representação dos trabalhadores, os servidores públicos, trabalhadores das entidades, das organizações não governamentais e das entidades de trabalhadores em saúde, os integrantes dos Conselhos de Saúde sejam liberados de suas atividades, sem que para tanto tenham que repor os dias em que estiverem exercendo suas funções de conselheiros, seja nas reuniões ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões intersetoriais, seminários, oficinas, conferências e na representação do Conselho, seja quando designado pelo Pleno e ou pela Mesa Diretora em atividades externas para as quais o Conselho foi convidado a participar

Ano de publicação: 2014

Recomenda que nos três níveis de governo, nas entidades e organizações não governamentais e da representação dos trabalhadores, os servidores públicos, trabalhadores das entidades, das organizações não governamentais e das entidades de trabalhadores em saúde, os integrantes dos Conselhos de Saúde sejam liberados de suas atividades, sem que para tanto tenham que repor os dias em que estiverem exercendo suas funções de conselheiros, seja nas reuniões ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões intersetoriais, seminários, oficinas, conferências e na representação do Conselho, seja quando designado pelo Pleno e ou pela Mesa Diretora em atividades externas para as quais o Conselho foi convidado a participar.

Mais relacionados