Ano de publicação: 2013
Recomenda ao Ministério da Saúde que:
1. envide todos os esforços junto ao Governo e ao Congresso nacional para a Aprovação do
Projeto de Lei de Iniciativa Popular exigindo que 10% das Receitas Brutas da União sejam
destinadas para a Saúde;
2. formule, implante e consolide um Plano de Cargos, salários e carreiras para todas as
profissões de saúde como estratégia eficaz de provimento e fixação de profissionais de
saúde em todo pais, no SUS;
3. exija que as Diretrizes Curriculares para formação dos profissionais de saúde sejam
implementadas rigorosamente em todas as escolas de formação tendo o SUS como
referencia praticas da formação;
4. seja desencadeado um processo de formação dos profissionais de saúde que inclua a
construção de estrutura necessária à ampliação de mais vagas na graduação em medicina e
outras áreas da saúde com centralidade nas instituições públicas, comtemplando uma
reforma curricular cujos objetivos estejam vinculados ao cumprimento dos princípios do
SUS;
5. amplie a participação das entidades dos profissionais nas negociações acerca da
revalidação dos diplomas de profissionais de saúde formados no exterior, dando
transparência aos critérios adotados de forma que permita o atendimento das necessidades
e urgências da população mas que também garantam a qualidade e a segurança das
pessoas ;
6. garanta a gestão publica da saúde no Brasil garantindo o fortalecimento do setor publico e,
nesse sentido recomenda que a EBSERH não seja estruturante no Programa Mais
Médicos;
7. defina a próxima década para resolver de forma definitiva todas as pendencias
relacionadas ao Recursos Humanos do SUS. Envidando esforços imediatos no sentido da
manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Ato medico;
8. garanta o monitoramento da qualidade contínua do trabalho dos profissionais de saúde por
meio de estratégias e metodologias diversificadas como a utilização do cartão SUS para
identificação e registro das ações realizadas pelos serviços, auditorias, estudos por
amostragem, entre outros;
9. garanta a participação dos Conselhos de Saúde no acompanhamento dos programas
Ministeriais, particularmente o Programa Mais Médicos.