Recomendação nº 001, de 15 de fevereiro de 2012: o Conselho Nacional de Saúde recomenda às instâncias de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao Ministério da Educação e ao Congresso Nacional que adotem medidas visando a garantia efetiva de atendimento a todos os cidadãos brasileiros em todas as unidades de emergência independentemente da capacidade direta ou indireta de pagamento, mediante implantação de acolhimento, exame clínico completo, classificação de risco, definição de tempos máximos de espera e registro sistemático dos atendimentos realizados

Ano de publicação: 2012

O Conselho Nacional de Saúde recomenda às instâncias de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao Ministério da Educação e ao Congresso Nacional que adotem medidas visando a: Garantia efetiva de atendimento a todos os cidadãos brasileiros em todas as unidades de emergência independentemente da capacidade direta ou indireta de pagamento, mediante implantação de acolhimento, exame clínico completo, classificação de risco, definição de tempos máximos de espera e registro sistemático dos atendimentos realizados; Cumprimento de critérios clínicos para transferência de pacientes de unidades de emergência para outros estabelecimento e registro sistemático das justificativas de remoção de pacientes, conforme estabelecidos nos protocolos e nas normas profissionais; Punição progressiva com aplicação de multas e interdição temporária ou definitiva de unidades de urgência e emergência em serviços públicos e privados que neguem ou posterguem atendimento de urgência e emergência; Promoção de mudanças legislativas que tipifiquem o crime de cobrança de cheque caução e reforcem a capacidade regulatória do SUS e da ANS sobre os serviços de urgência/emergência privados; Exigência de que os estabelecimentos de ensino de cursos da área de saúde disponibilizem serviços de urgência e emergência ativos nos quais os alunos possam adquirir habilitação necessária; Divulgação ampla aos usuários dos canais de comunicação (telefone, internet, etc.) para fazer denúncias de casos de omissão de atendimento.

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