Ano de publicação: 2009
Recomenda com relação a orçamento e financiamento do SUS:
a) que os recursos que compõem o orçamento para financiar as ações e os
serviços públicos de saúde não sejam contingenciados;
b) que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja revisada considerando o seu impacto
na gestão das políticas públicas de saúde tendo em vista que as políticas de saúde para serem
implementadas necessitam essencialmente de recursos humanos;
c) que seja regulamentada a Emenda Constitucional nº. 29 – EC 29 de acordo com
os princípios e as diretrizes do SUS e de acordo com a Resolução nº. 322/2003 do CNS;
d) que seja aprovada pelo Congresso Nacional a Contribuição Social da Saúde –
CSS, proposta pela Câmara dos Deputados, destinada exclusivamente ao financiamento das ações e
dos serviços públicos de saúde sob o controle e a fiscalização dos conselhos de saúde; e
e) que seja debatido e aprovado, em regime de urgência, o Projeto Lei de
Responsabilidade Sanitária em tramitação no Congresso Nacional.