Recomendação CNS nº 034, de 09 de dezembro de 2009: recomenda que a CIST deve ser criada pelos Conselhos de Saúde, nos âmbitos Estadual, Distrital e Municipal, através de resolução, como organismos de assessoria ao Plenário do referido Conselho que resgatam e reiteram os princípios do SUS e do controle social
Ano de publicação: 2009
Recomenda que a CIST deve ser criada pelos Conselhos de Saúde, nos âmbitos Estadual, Distrital e Municipal, através de resolução, como organismos de assessoria ao Plenário do referido Conselho que resgatam e reiteram os princípios do SUS e do controle social, e seguindo as orientações abaixo dos objetivos e finalidades da CIST articular políticas e programas de interesse para saúde do trabalhador cuja execução envolva áreas compreendidas e não compreendidas no âmbito do SUS; propor às instituições e entidades envolvidas que, no âmbito de suas competências, atuem no sentido de eliminar ou reduzir os riscos à saúde do trabalhador; propor e acompanhar a implantação de medidas que objetive a melhoria dos serviços de saúde do trabalhador público e privado; integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações em saúde do trabalhador em torno de um projeto comum, visando a efetivação dos princípios do SUS; Avaliar/analisar os Projetos e Plano de Saúde apresentados pela Secretária de Saúde através de seus técnicos, focando nas ações relacionadas à saúde do trabalhador, recomendando ao pleno do conselho de saúde alterações, complementações que se fizerem necessárias, bem como sua aprovação ou rejeição; Acompanhar a implantação/implementação dos projetos e planos de saúde, recomendando ao Conselho de Saúde que fiscalize e tome as providencias cabíveis caso verifique questões que não estejam de acordo com o aprovado; Contribuir para a promoção da Sensibilização e Educação Permanente dos gestores/prestadores, trabalhadores e usuários do SUS sobre a importância da discussão sobre saúde do trabalhador; Contribuir para dar conhecimento à Sociedade em Geral da Legislação e Políticas de Saúde do Trabalhador.