Recomendação CNS nº 030, de 09 de outubro de 2008: recomenda orientar os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde a exercerem seu papel legal de “acompanhar e fiscalizar os fundos de saúde onde devem estar aplicados todos os recursos, próprios e transferidos” (Constituição Federal/Atos Disposições Constitucionais e Transitórias – 77, 3)

Ano de publicação: 2008

Recomenda:

1) Orientar os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde a exercerem seu papel legal de “acompanhar e fiscalizar os fundos de saúde onde devem estar aplicados todos os recursos, próprios e transferidos” (Constituição Federal/Atos Disposições Constitucionais e Transitórias – 77, 3). 2) Orientar os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde a adotarem os princípios e encaminhamentos previstos no arcabouço legal do financiamento da saúde relacionado em documento anexo. 3) Recomendar aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que fiscalizem o fiel cumprimento do art. 24 da Lei 8080/90, que estabelece o caráter complementar dos serviços privados de saúde, desde que requeridos e comprovada a necessidade pelos gestores do SUS

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