Recomendação CNS nº 030, de 09 de outubro de 2008: recomenda orientar os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde a exercerem seu papel legal de “acompanhar e fiscalizar os fundos de saúde onde devem estar aplicados todos os recursos, próprios e transferidos” (Constituição Federal/Atos Disposições Constitucionais e Transitórias – 77, 3)
Ano de publicação: 2008