Recomendação nº 044 de 10 de outubro de 2008: recomenda que o Conselho Nacional de Saúde envie correspondência com informações, a todas as instâncias do Poder Judiciário para que atentem para o cumprimento no disposto do Código Penal Brasileiro que não aponta a necessidade de BO (Boletim de Ocorrência), nem ordem judicial para a realização da interrupção legal da gestação, tendo em vista a ocorrência de casos de exigência desse tipo em diferentes lugares do País
Ano de publicação: 2008
Recomenda que o Conselho Nacional de Saúde envie correspondência com informações, a todas as instâncias do Poder Judiciário para que atentem para o cumprimento no disposto do Código Penal Brasileiro que não aponta a necessidade de BO (Boletim de Ocorrência), nem ordem judicial para a realização da interrupção legal da gestação, tendo em vista a ocorrência de casos de exigência desse tipo em diferentes lugares do País.