Ano de publicação: 2008
Recomenda:
1) a rejeição da emenda de número 1 ao PL 4385/94; pois já existe previsão legal para
dispensação de medicamentos em locais onde não há farmácias e drogarias, por postos de
Medicamentos ou unidades volantes;
2) a rejeição da emenda de número 2 ao PL 4385/94, pois a mesma contraria ao disposto no
parágrafo quarto do art. 220 da Constituição Federal;
3) a aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei 4385/94, adotado pela Comissão de
Constituição, Justiça e de Redação, publicado em 19/04/2000, pois o mesmo incorpora as definições
sobre Assistência Farmacêutica aprovados pelas diferentes instâncias deliberativas do Controle
Social do SUS.