Recomendação nº 005, de 07 de outubro de 2004: recomenda que a Coordenação Nacional de Plenária de Conselhos de Saúde seja composta por representantes do Conselho Nacional de Saúde e por 1 (um) representante de cada Estado e do Distrito Federal tornando sem efeito o item 3 da Deliberação CNS 004/2001

Ano de publicação: 2004

Recomenda:

1. Que a Coordenação Nacional de Plenária de Conselhos de Saúde seja composta por representantes do Conselho Nacional de Saúde e por 1 (um) representante de cada Estado e do Distrito Federal tornando sem efeito o item 3 da Deliberação CNS 004/2001; 2. Que os coordenadores representantes dos Estados e Distrito Federal sejam eleitos em Plenárias Estaduais. 3. Que as Plenárias Estaduais organizem coordenações estaduais com o objetivo de promover o processo de articulação entre os conselhos de saúde do Estado; 4. Que os novos coordenadores da Plenária sejam eleitos, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, no prazo de até 6 (seis) meses, em plenárias estaduais, cuja organização se dê a partir dos Conselhos Estaduais e/ou coordenações estaduais existentes. 5. Que poderão ser incluídos, na Coordenação Nacional da Plenária de Conselhos de Saúde, os representantes dos estados já eleitos em plenária estadual preparatória a 12ª Plenária Nacional de Conselhos de Saúde. 6. Que os Estados que não elegeram seus representantes poderão indicar coordenadores provisórios com mandato de, no máximo, 6 (seis) meses improrrogáveis.

Mais relacionados