Recomendação nº 004, de 08 de maio de 2003: recomenda ao Plenário do CNS, a aprovação de resolução que solicite à Secretaria de Saúde do DF o imediato cumprimento da Lei Distrital nº 975/95 e da Lei Federal nº 10216/01, com a apuração dos fatos relatados e efetiva implementação de uma rede de serviços substitutivos em Saúde Mental

Ano de publicação: 2003

Recomenda:

a) ao Plenário do CNS, a aprovação de resolução que solicite à Secretaria de Saúde do DF o imediato cumprimento da Lei Distrital nº 975/95 e da Lei Federal nº 10.216/01, com a apuração dos fatos relatados e efetiva implementação de uma rede de serviços substitutivos em Saúde Mental. b) o encaminhamento desta Recomendação ao Ministério Público do DF e Território, ao Conselho de Saúde do DF, à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa e da Câmara dos Deputados, para conhecimento e providências cabíveis no sentido de corrigir e superar as deficiências e problemas relatados, assegurando o direito à cidadania dos pacientes atendidos nestas instituições.

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