Recomendação nº 004, de 09 de maio de 2002: recomenda aprovar o Programa Nacional de Eliminação da Silicose, apresentado na Oficina de Trabalho, realizada na Organização Internacional do Trabalho – OIT, em Brasília, nos dias 12 e 13º da Lei nº 8080/90, especialmente nos incisos III – “ de dezembro de 2001

Ano de publicação: 2002

Recomenda:

I – Aprovar o Programa Nacional de Eliminação da Silicose, apresentado na Oficina de Trabalho, realizada na Organização Internacional do Trabalho – OIT, em Brasília, nos dias 12 e 13º da Lei nº 8.080/90, especialmente nos incisos III – “ de dezembro de 2001. II – Promover medidas para a proibição do uso de processos e atividades de jateamento de areia, responsáveis pela exposição no trabalho e conseqüente, inalação de poeira com sílica; III – propor aos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, a adoção de proibição no País do uso de processos e atividades de jateamento de areia, na forma da proposta seguinte: “1 – Fica estabelecido o prazo de 3º da Lei nº 8.080/90, especialmente nos incisos III – “1 de dezembro de 2002, para que todas as empresas que atuam no país e que utilizam o sistema de jateamento de areia substituam esse processo nas suas atividades. 2 – As empresas que ainda utilizam esse sistema deverão notificar as autoridades sanitárias estaduais e municipais sobre a mudança do abrasivo. 3 – As autoridades sanitárias estaduais e municipais manterão cadastro das empresas que utilizam o sistema de jateamento de areia nas suas atividades, que deverá conter informações sobre as medidas para sua substituição, e fiscalizarão o cumprimento desta proibição. 4 – Fica proibida, a partir da data de publicação desta portaria, a implantação de novos serviços que utilizem o sistema de jateamento de areia no país. 5 – As medidas expressas neste instrumento entrarão em vigor na data de sua publicação, exceção ao estabelecido no item 01, com prazo expedido, revogadas as disposições em contrário”.

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