Ano de publicação: 2002
Recomenda:
1. Apoiar as ações dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e dos Estados, pelo
banimento progressivo e proteção dos expostos direta, indireta e ambientalmente ao
asbesto/amianto:
a) endossando a “Carta de Salvador”, posição assumida pelos participantes do I Seminário
sobre Amianto na Bahia (Salvador-BA, 20 de junho de 2002);
b) associando-se na realização do próximo seminário proposto para Goiânia – GO;
c) participando das ações em parceria proposta e promovendo o envolvimento, quando
necessário, dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego, Meio Ambiente e Previdência e
Assistência Social.
2. Apoiar e recomendar a adoção de legislações municipais e estaduais para o banimento
da extração, produção e uso de produtos a base de asbesto/amianto.
3. Promover junto ao Congresso Nacional a posição do Conselho Nacional de Saúde –
CNS pelo banimento progressivo do amianto no país e proteção dos expostos ao riscos e seus
agravos, apoiando a iniciativa da Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei n.º 2186,
apresentada pelos Deputados Dr. Rosinha, João Paulo e Jair Meneguelli, na Comissão Especial da
Câmara dos Deputados, em outubro de 2001, dispondo sobre a substituição progressiva da
produção e comercialização de produtos que contenham asbesto/amianto, dando prazos máximos
de 2 (dois) anos para as atividades de extração, 3 (três) anos para a produção de materiais de
fricção e 4 (quatro) anos para a produção e comercialização em geral.