Recomendação nº 023, de 08 de agosto de 2002: recomenda apoiar as ações dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e dos Estados, pelo banimento progressivo e proteção dos expostos direta, indireta e ambientalmente ao asbesto/amianto

Ano de publicação: 2002

Recomenda:

1. Apoiar as ações dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e dos Estados, pelo banimento progressivo e proteção dos expostos direta, indireta e ambientalmente ao asbesto/amianto: a) endossando a “Carta de Salvador”, posição assumida pelos participantes do I Seminário sobre Amianto na Bahia (Salvador-BA, 20 de junho de 2002); b) associando-se na realização do próximo seminário proposto para Goiânia – GO; c) participando das ações em parceria proposta e promovendo o envolvimento, quando necessário, dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego, Meio Ambiente e Previdência e Assistência Social. 2. Apoiar e recomendar a adoção de legislações municipais e estaduais para o banimento da extração, produção e uso de produtos a base de asbesto/amianto. 3. Promover junto ao Congresso Nacional a posição do Conselho Nacional de Saúde – CNS pelo banimento progressivo do amianto no país e proteção dos expostos ao riscos e seus agravos, apoiando a iniciativa da Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei n.º 2186, apresentada pelos Deputados Dr. Rosinha, João Paulo e Jair Meneguelli, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em outubro de 2001, dispondo sobre a substituição progressiva da produção e comercialização de produtos que contenham asbesto/amianto, dando prazos máximos de 2 (dois) anos para as atividades de extração, 3 (três) anos para a produção de materiais de fricção e 4 (quatro) anos para a produção e comercialização em geral.

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