Ano de publicação: 2001
Recomenda:
01. Que sejam adotados os critérios e procedimentos da Portaria 176, na implantação das ações
de saneamento do Projeto Alvorada, a ser realizado no âmbito da FUNASA/MS.
02. Que a FUNASA defina, como ação prioritária, critérios e mecanismos de avaliação e
acompanhamento das ações de saneamento, que não constam da Portaria 176, de modo que se viabilize ao
Conselho Nacional de Saúde, aos Conselhos Estaduais de Saúde e aos Conselhos Municipais de Saúde o
acompanhamento das ações do Projeto Alvorada, inclusive no ano 2001.
03. Que tendo a FUNASA, por princípio, só aplicar recursos em saneamento quando as empresas/
entidades são públicas, que seja acrescido no item que trata das condições específicas para habilitação aos
recursos, a condição de tornar automaticamente nulo e com a paralisação dos repasses financeiros, o
Convênio firmado entre a FUNASA e o Município ou o Estado, caso a concessão dos serviços de
saneamento seja privatizada durante a vigência do mesmo.
04. Que o Projeto Alvorada contemple os ‘bolsões de pobreza” das regiões metropolitanas e que
sejam disponibilizados recursos do BNDES e da Caixa Econômica Federal para o saneamento dessas
áreas, conforme decisão do Plenário do Conselho Nacional de Saúde, através de Resolução nº 302.
05. Que as diretrizes para aplicação dos recursos orçamentários e investimentos na área de
saneamento no MS, seja submetida à aprovação das instâncias colegiadas do SUS (Conselhos Nacional,
Estaduais e Municipais, Bipartites, Tripartite, e outros), como no caso do Projeto Alvorada, que utiliza
recursos orçamentários aprovados para aplicação, ainda no ano de 2001.
06. Que a FUNASA adote procedimentos de visibilidade e transparência sobre os critérios, o
cronograma das atividades e dos recursos previstos e disponibilizados nas ações de saneamento do Projeto
Alvorada, incluindo o repasse sistemático dessas informações aos conselhos de saúde.
07. Que a FUNASA estabeleça indicadores de desempenho a serem fornecidos pelos operadores
dos serviços para o acompanhamento da evolução dessas políticas.
08. Que a FUNASA defina, através de instrumentos legais, que os convênios ou protocolos de
repasses de recursos contemplem cláusulas que assegurem ações de sustentabilidade dos serviços, como
forma de garantir vida útil, compatíveis com os prazos definidos em projeto.
09. Que a FUNASA viabilize e redefina os mecanismos de repasse de recursos de saneamento do
MS para Estados e Municípios, permitindo a utilização de outros modelos alternativos à modalidade
convenial.
10. Que seja criado grupo de trabalho com representantes da FUNASA, Comissão Intersetorial de
Saneamento e Meio Ambiente e Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde
para elaborar proposta de formato de novas planilhas e a adoção de procedimentos simplificados para o
melhor acompanhamento da execução orçamentária e financeira do setor saneamento.
11. Que a FUNASA proceda o aprimoramento da Portaria 176, incluído mecanismos de controle
social nas diretrizes para as ações de saneamento e no acompanhamento de sua execução, a ser feito
pelos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde.