Ano de publicação: 2001
Recomenda aprovar a Estratégia de Trabalho, bem como, o Plano de Trabalho da CIST para o período de março/2001 a dezembro/2002.
Estratégia de Trabalho:
1. Objeto geral – assistir o CNS, subsidiando e promovendo a articulação de
políticas e de programas de interesse da saúde do trabalhador, abordando os seguintes
temas gerais:
1.1. políticas, normas e critérios relativos aos ambientes e condições de
trabalho.
1.2. redes de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, laboratórios de
saúde pública e serviços na rede de saúde voltados a saúde do trabalhador.
1.3. Seguro Acidente de Trabalho - SAT
1.4. Informação em saúde do trabalhador.
2. Diretrizes:
2.1. trabalhar intersetorialmente para identificar núcleos mínimos comuns das
agências governamentais voltadas à saúde do trabalhador para ações prioritárias.
2.2. respeitar as especificidades das agências governamentais.
2.3. identificar e propor alternativas para suprir as lacunas, estrangulamentos
e novos desafios na área de saúde do trabalhador.
2.4. trabalhar com temas e problemas que sejam de dimensão nacional.
2.5. cooperar com as organizações de trabalhadores e órgãos do Ministério da
Saúde no sentido de fomentar medidas de proteção à saúde e segurança dos
trabalhadores (saúde, trabalho e meio-ambiente), no âmbito do MERCOSUL.
2.6. trabalhar para implementação de instâncias intersetoriais de saúde do
trabalhador nos diferentes âmbitos de organização de Controle Social do SUS e de
câmaras técnicas nas entidades representativas específicas dos gestores do SUS.
3. Campos Prioritários
3.1. consolidação e regulamentação supletiva no campo da saúde do
trabalhador.
3.2. articulação nos diversos níveis de gestão do SUS para as questões de
atenção à saúde do trabalhador.
3.3. promoção das ações de saúde do trabalhador em todos os níveis de
atenção do SUS, contemplando desde o nível básico até os níveis de maior
complexidade.
3.4. articulação intersetorial sobre as questões relativas à saúde do
trabalhador.
3.5. articulação com as diversas instâncias da sociedade civil em função das
questões críticas que envolvam à saúde do trabalhador.
3.6. aperfeiçoamento de sistemas de informação.
3.7. aperfeiçoamento do conhecimento em saúde do trabalhador por meio de
capacitação e treinamento dos profissionais e demais atores envolvidos.
3.8. aperfeiçoamento dos mecanismos de financiamento e custeio das ações
de vigilância e assistência em Saúde do Trabalhador.
4. Mecanismos de ação:
4.1. redefinição e dinamização do GEISAT, com integração de representação
governamental do meio ambiente.
4.2. fomentar área específica de deliberação conjunta na Comissão
Intergestores Tripartite - CIT.
4.3. promover a organização de sistema de vigilância de saúde do
trabalhador, conforme definição da Portaria MS nº 3.120 de 14/07/98.
4.4. desenvolver métodos e formas de ação que favoreçam o trabalho
articulado e integrado no campo da saúde do trabalhador.
4.5. promover a temática “saúde do trabalhador” junto ao CONASS e
CONASEMS.
4.6. promover a captação de cooperação técnica e financeira para análises de
situação.
5. Plano de Trabalho – setembro/1999 a dezembro/2000
Produto 1. Regulamentação sobre as competências/atribuições dos setores
governamentais no campo de saúde do trabalhador.
Produto 2. Integração e compatibilização das bases de dados de interesse
em saúde do trabalhador.
Produto 3. Produção de análise de situação e tendências de vigilância em
saúde do trabalhador no País.
Produto 4. Interação da temática de “Saúde do Trabalhador” junto as
pautas de deliberações das Comissões Intergestoras, CONASS e CONASEMS.
Produto 5. Incorporação das ações de saúde do trabalhador nos Programas
Estruturantes do Ministério da Saúde, na perspectiva da promoção à saúde.
Produto 6. Incentivo e apoio ao funcionamento dos Fóruns/Comissões
Temáticos específicos de saúde do trabalhador.
Produto 7. Acompanhamento do processo de reforma do Seguro Acidente de
Trabalho - SAT.
Produto 8. Estímulo a recomposição do GEISAT como Fórum harmonizador
das decisões do governo no campo de saúde do trabalhador.
Produto 9. Desenvolvimento de estudos para dimensionar os custos das
ações e procedimentos de vigilância e assistência a saúde do trabalhador.
Produto 10. Promoção da organização da III Conferência Nacional de Saúde
do Trabalhador.