Ano de publicação: 2001
Recomenda:
1. que este tema seja objeto de discussão no âmbito do Conselho Nacional de Saúde,
através de aprovação e análise dos resultados do referido seminário;
2. que este processo de integração das ações em saúde mental no âmbito do Programa
de Saúde da Família assuma as diretrizes da Reforma Psiquiátrica já assumidas pelo Ministério da
Saúde;
3. que a definição das ações de saúde mental a serem desenvolvidas seja embasada com
vigor, levando em conta:
a) as implicações da invasão de privacidade que significa o ingresso na intimidade
familiar;
b) os riscos de medicalização e normatização da vida familiar e das relações de
vizinhança;
c) a necessidade de respeitar a cultura popular, a cultura própria das comunidades em
relação ao seu entendimento e vivência do processo saúde/enfermidade;
d) o risco de agressão à referida cultura, que ainda, gera novas e muitas demandas as
quais não são absorvidas pelo sistema oficial;
e) que a inclusão da SM no PSF não deve ser sinônimo de inclusão de técnicos de saúde
mental no PSF;
f) que a formação/capacitação dos técnicos do PSF em saúde mental deve ser
fundamentada nas diretrizes do SUS, nas portarias ministeriais de saúde mental, nos princípios
teóricos de deseninstitucionalização e da Reforma Psiquiátrica;
g) a inclusão entre as ações de SM do PSF da supervisão continuada de acordo com o
referencial acima explicitado;
h) que os documentos da SM no PSF devam registrar de forma bastante destacada todos
os riscos e cuidados extintos neste tipo de intervenção;
i) que a inclusão da saúde mental no PSF contribua para ampliar o acesso aos cuidados
aos portadores de sofrimento psíquico e não um obstáculo aos serviços especializados
representado por exemplo pela exigência de encaminhamento de equipe do PSF para os serviços
de saúde mental;
j) que as equipes de PSF estejam vinculados à rede de serviços substitutivos em saúde
mental: CAPS, NAPS, serviços residenciais terapêuticos, hospital-dia, hospital-noite.